{"id":1393,"date":"2016-08-30T11:09:59","date_gmt":"2016-08-30T14:09:59","guid":{"rendered":"http:\/\/www.asphan.org.br\/index.php\/?p=1393"},"modified":"2016-08-30T11:10:21","modified_gmt":"2016-08-30T14:10:21","slug":"ata-reuniao-dissidio-coletivo-1989","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.asphan.org.br\/index.php\/ata-reuniao-dissidio-coletivo-1989","title":{"rendered":"Ata Reuni\u00e3o Diss\u00eddio Coletivo 1989"},"content":{"rendered":"<p>No dia 01 de agosto de 2016 \u00e0s 15 horas reuniram-se no audit\u00f3rio do s\u00e9timo andar do Pal\u00e1cio Gustavo Capanema, localizado na cidade do Rio de Janeiro \u2013 RJ, os associados da <strong>ASPHAN<\/strong> que fazem parte do processo n\u00ba 0112200-87.1990.5.01.0020, relativo ao Diss\u00eddio Coletivo de 1989. A reuni\u00e3o foi convocada pela Diretoria da <strong>ASPHAN<\/strong>, para atualizar os integrantes do referido processo sobre os \u00faltimos desdobramentos judiciais, atrav\u00e9s de exposi\u00e7\u00e3o da advogada do processo Dra. Claudia Duranti. Presidiram a sess\u00e3o o Presidente da ASPHAN, Leonardo Barreto de Oliveira, o vice-Presidente Eliezer Nascimento e a ex-Presidente da <strong>ASPHAN<\/strong> Zulmira Pope, com expressiva participa\u00e7\u00e3o de interessados que lotaram o citado audit\u00f3rio. Com o objetivo de dar a maior abrang\u00eancia poss\u00edvel \u00e0s informa\u00e7\u00f5es, a <strong>ASPHAN<\/strong>, com o aux\u00edlio da administra\u00e7\u00e3o do IPHAN, realizou transmiss\u00e3o do evento atrav\u00e9s de aplicativo Skype. Devido \u00e0s obras de restaura\u00e7\u00e3o no edif\u00edcio, alguns problemas na qualidade da transmiss\u00e3o ocorreram; contudo, significativo n\u00famero de colegas de outros estados conseguiu acompanhar a sess\u00e3o, por meio desta transmiss\u00e3o. Os trabalhos se iniciaram com informes do Presidente da <strong>ASPHAN<\/strong> sobre algumas atividades desenvolvidas ao longo do primeiro ano de mandato, em particular a moderniza\u00e7\u00e3o no site e facebook da <strong>ASPHAN<\/strong>, e a divulga\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es da assessoria jur\u00eddica contratada e seus primeiros resultados. Reiterou-se a necessidade de que os colegas acompanhem as postagens do site e mantenham atualizado seu cadastro de endere\u00e7os, para que seja facilitado o contato eletr\u00f4nico com os associados. Foi tamb\u00e9m dada divulga\u00e7\u00e3o sobre a confec\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de nova carteira de associado. Esta permitir\u00e1 uma clara identifica\u00e7\u00e3o dos membros da <strong>ASPHAN<\/strong>, em particular nos locais objeto de conv\u00eanio. Passou-se ent\u00e3o a palavra \u00e0 doutora Claudia Duranti, que iniciou suas considera\u00e7\u00f5es a partir dos desdobramentos dos \u00faltimos dois anos, visto que informa\u00e7\u00f5es anteriores a este per\u00edodo j\u00e1 eram de dom\u00ednio de todos e alongaria por demais a explana\u00e7\u00e3o. Assim foram expostas as \u00faltimas decis\u00f5es da ju\u00edza do caso, Dra. Cissa de Almeida Biasoli, que determinou, ap\u00f3s o insucesso de atualiza\u00e7\u00e3o dos c\u00e1lculos indenizat\u00f3rios pelo pr\u00f3prio tribunal, que fossem elaborados por perito designado pela Justi\u00e7a, sendo estes servi\u00e7os custeados pelos interessados. Os trabalhos do perito somente puderam ter in\u00edcio no m\u00eas de mar\u00e7o de 2016, tendo em vista que o \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o a ser utilizado ainda n\u00e3o tinha sido definido pela justi\u00e7a do trabalho. T\u00e3o logo ficou estabelecido este \u00edndice, a <strong>ASPHAN<\/strong> realizou o pagamento dos servi\u00e7os a serem executados pelo perito indicado. Este finalizou os mesmos em maio e disponibilizou o resultado \u00e0 Ju\u00edza do caso. Ao receber esta informa\u00e7\u00e3o, determinou a magistrada que os c\u00e1lculos efetuados fossem objeto de manifesta\u00e7\u00e3o pelos r\u00e9us do processo, Iphan e Uni\u00e3o, al\u00e9m da parte autora, o Senalba, que nos representa. Cada r\u00e9u teve trinta dias para se manifestar, o que atrasou a finaliza\u00e7\u00e3o do processo, enquanto a parte autora manifestou-se em tempo menor que o especificado. O Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho se absteve da manifesta\u00e7\u00e3o visto a parte autora ter concordado com as impugna\u00e7\u00f5es dos r\u00e9us. Basicamente, os r\u00e9us impugnaram o \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o usado pelo perito e pelo TRT (IPCA), pois apenas aceitam a TR, tendo refeito os c\u00e1lculos por este \u00edndice. Foi esclarecido que a impugna\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o Federal est\u00e1 adstrita ao \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o utilizado, pretendendo a utiliza\u00e7\u00e3o da TR e, n\u00e3o do IPCAE. A advogada esclareceu que, de fato, existe uma decis\u00e3o do Supremo que determina a utiliza\u00e7\u00e3o do IPCAE para a corre\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos dos precat\u00f3rios, ap\u00f3s ter ocorrido a requisi\u00e7\u00e3o da verba, antes do pagamento. No caso dos autos, o precat\u00f3rio n\u00e3o foi expedido, sendo ainda uma fase de c\u00e1lculo de juros e corre\u00e7\u00e3o, n\u00e3o estando esta situa\u00e7\u00e3o prevista na decis\u00e3o do STF; assim, caso n\u00e3o concord\u00e1ssemos com a utiliza\u00e7\u00e3o da TR, dever\u00edamos ingressar com um recurso, o que levaria mais alguns anos, para ser julgado. A diferen\u00e7a de c\u00e1lculo \u00e9 da ordem de 7%. Consultados os presentes, ningu\u00e9m se manifestou contr\u00e1rio a concordar com os c\u00e1lculos da Uni\u00e3o, tendo em vista o consenso de que j\u00e1 transcorreu muito tempo e o objetivo agora \u00e9 o recebimento. Ademais, ap\u00f3s a expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio, antes do pagamento, ocorrer\u00e1 nova atualiza\u00e7\u00e3o, pelo pr\u00f3prio setor de precat\u00f3rios do Tribunal, que se utilizar\u00e1 do IPCA, obrigatoriamente. Tendo o prazo para conclus\u00e3o do processo, no tocante ao encaminhamento para precat\u00f3rio, ultrapassado o prazo de 31 de junho, ficou inviabilizado o pagamento de valores devidos em 2017. Deste modo, o precat\u00f3rio somente poder\u00e1 ser expedido com data para previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria 2017 e, por decorr\u00eancia, o pagamento somente ser\u00e1 efetivado em 2018. Restou claro, portanto, aos presentes que o procedimento de c\u00e1lculo foi instru\u00eddo pela vara do trabalho e as delibera\u00e7\u00f5es foram emanadas do ju\u00edzo federal. Ficou esclarecido ainda que, por decis\u00e3o da Dra. Cissa e referendado pelo TRT-RJ, ser\u00e1 expedido um precat\u00f3rio \u00fanico, no valor de mais de vinte e cinco milh\u00f5es, e que, posteriormente, este valor ser\u00e1 desmembrado pela mesma para cada servidor contemplado nesta fase do processo, por meio de alvar\u00e1s. Neste momento, a advogada foi interrompida e inquirida sobre se, com este procedimento adotado, n\u00e3o haveria o perigo de a Uni\u00e3o fracionar este pagamento (em mais de um exerc\u00edcio fiscal), visto o valor financeiro ser significativo. A mesma foi taxativa dizendo que isto n\u00e3o aconteceria e que o fracionamento n\u00e3o era pr\u00e1tica da Uni\u00e3o para precat\u00f3rios de maior valor. Explicado este tr\u00e2mite, a advogada passou a responder questionamentos dos presentes. Foi inicialmente questionada se, ap\u00f3s a expedi\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, poderiam ser os valores recebidos por interm\u00e9dio das varas especiais federais, que se responsabilizam pelos pagamentos de valores at\u00e9 sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos, de forma a agilizar sua execu\u00e7\u00e3o. A Dra. Claudia informou que neste caso n\u00e3o seria poss\u00edvel em fun\u00e7\u00e3o do tipo de a\u00e7\u00e3o, no caso uma a\u00e7\u00e3o trabalhista e n\u00e3o uma a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica. Logo depois foi questionada sobre como ficar\u00e1 a situa\u00e7\u00e3o daqueles membros do processo que ainda permanecem com questionamentos sobre sua legitimidade em fazer parte no processo, os chamados controversos. A advogada explicou que, ap\u00f3s a ju\u00edza homologar os valores indenizat\u00f3rios dos incontroversos (aqueles sobre os quais n\u00e3o mais existem questionamentos, basicamente aqueles servidores lotados no Rio de Janeiro no momento da a\u00e7\u00e3o e hoje ainda vivos), ela imediatamente solicitaria uma decis\u00e3o definitiva sobre o segmento de membros do processo lotados em outros Estados, questionando as raz\u00f5es de sua exclus\u00e3o provis\u00f3ria da senten\u00e7a, lembrando que, em resposta a recurso do Senalba, j\u00e1 h\u00e1 no processo decis\u00e3o favor\u00e1vel a eles, restando subir ao TRT o agravo interposto pela Uni\u00e3o. Ainda considerados controversos, acham-se os servidores que, em 1992, entraram com uma a\u00e7\u00e3o, pelo Sintrasef, para recupera\u00e7\u00e3o de perdas com a URP e que a Uni\u00e3o impugnou por supor que tinham dupla representa\u00e7\u00e3o sindical (Senalba e Sintrasef). Para estes a atualiza\u00e7\u00e3o dos c\u00e1lculos tamb\u00e9m n\u00e3o foi feita, apesar de lotados no Rio de Janeiro mas, da mesma forma que para os servidores de outros Estados, a advogada reivindicar\u00e1 novamente sua inclus\u00e3o no grupo, recomendando, para facilitar este pleito, que os servidores apresentem ao Sintrasef uma declara\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00e3o, abrindo m\u00e3o da a\u00e7\u00e3o das URPinhas e declarando optar por permanecer no processo do diss\u00eddio (que tem maior valor indenizat\u00f3rio). Com rela\u00e7\u00e3o aos herdeiros dos falecidos, a partir da expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio, iremos iniciar um procedimento de triagem dos documentos e habilita\u00e7\u00e3o dos herdeiros, desde que a ju\u00edza da 20\u00aa Vara permita que seja realizado em autos apartados, ou seja, que abra volumes especiais para a realiza\u00e7\u00e3o das habilita\u00e7\u00f5es. Sem mais, a reuni\u00e3o foi encerrada.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No dia 01 de agosto de 2016 \u00e0s 15 horas reuniram-se no audit\u00f3rio do s\u00e9timo andar do Pal\u00e1cio Gustavo Capanema, localizado na cidade do Rio de Janeiro \u2013 RJ, os associados da ASPHAN que fazem parte do processo n\u00ba 0112200-87.1990.5.01.0020, relativo ao Diss\u00eddio Coletivo de 1989. 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