SITUAÇÃO DO PROCESSO Nº 1122/1990 – DISSÍDIO COLETIVO
Prezados Colegas.
Apesar de ainda não constar do sistema de consulta processual da 20a. vara do trabalho, no último dia 27 de junho, nossa advogada devolveu o processo à vara do trabalho, atendendo ao pedido da Juíza para manifestação sobre as impugnações apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho.
Tais impugnações, a partir de sua análise por nossa advogada, mostraram ser improcedentes, visto tratarem de assuntos que já haviam sido decididos pela Juíza, por meio de despachos constantes nos volumes do processo. A manifestação de nossa advogada abordou item a item impugnado, acompanhado da transcrição de cada um dos despachos que já mostravam as soluções e decisões.
Foi considerada totalmente inadequada a intervenção do MPT, tornando-se elemento protelatório e motivo de atraso irrecuperável para a adequada tramitação do processo.
Estamos aguardando, agora, a avaliação da Juíza sobre os próximos encaminhamentos, esperando que, em primeiro lugar, o MPT reconsidere e anule suas impugnações, para que se passe à próxima etapa, a ser decidida pela Juíza.
ASPHAN
DIRETORIA NACIONAL