Prezados colegas,
No final da semana passada, tivemos uma excelente notícia da nossa ação do Dissídio Coletivo de 1989. Finalmente, obtivemos a sentença definitiva da Justiça do Trabalho, abrangendo os servidores lotados nos estados e que não tinham sido incluídos na decisão favorável de 2019, que, em um primeiro momento, contemplou somente aqueles lotados na cidade do Rio de Janeiro. Cabe esclarecer: nem todos os servidores que trabalhavam em unidades do Rio de Janeiro (pelos mais variados motivos) foram abarcados pela primeira decisão, estando, contudo, agora inseridos nesta sentença do Tribunal Superior do Trabalho. Continuar lendo…