Considerações à Decisão de 20/07/2026 Relativa ao Processo do Dissídio

Caros colegas,

Na segunda-feira, dia 20/07/26, conhecemos a última decisão da Juíza Ana Paula A. Martins, com informações importantes para o grupo de servidores vivos que vão receber no próximo grupo de pagamento, com cerca de 500 nomes.

Apesar de já contarmos com a certeza da posição vencedora de nosso pleito, a última decisão consolidou ou, melhor, confirmou alguns pontos que ainda estavam um pouco soltos, como:

  • Alguns nomes que deveriam ter recebido em 2019, mas que, por motivos alheios à nossa vontade, tiveram o valor depositado, mas não retirado, o que motivou o recolhimento das quantias pela União Federal depois de 2 anos. Esses colegas foram identificados e constam de um grupo que terá de novo seus valores da indenização atualizados, como os demais;
  • Um grupo de 22 servidores do Museu Imperial, por motivos até agora não conhecidos, simplesmente não apareceu na última lista de servidores de outros municípios que estavam anteriormente impugnados, mas que, a partir da decisão do TST, tiveram seus direitos restabelecidos;
  • Um grupo de 78 servidores que constavam de um processo encabeçado pelo Sintrasef e que haviam sido impugnados pelo Iphan tiveram seus direitos restabelecidos e já estão incluídos no próximo grupo de pagamento.

Importante ressaltar que essas dúvidas foram plenamente esclarecidas por uma manifestação da Dra. Cláudia Duranti, que atendeu a pedido da Juíza com esclarecimentos, em abril deste ano. Tivemos, portanto, com a decisão proferida e publicada em 20/07/26, a consolidação decisória de vários pontos que até já estavam esclarecidos e decididos, mas que estavam realmente espalhados pelos vários volumes do processo, desde a primeira decisão a nosso favor, promulgada no ano de 2000.

A partir deste ano, seguiram-se recursos do réu, provocando debates repetidos, atrasos indesejados e insatisfação de todos os servidores que tiveram de aguardar mais de três décadas para ter seus direitos restabelecidos, para receber os valores a que tinham direito por acordo trabalhista de 1989. A polêmica era tão grande que o processo teve de ser examinado por órgão superior, qual seja o Tribunal Superior do Trabalho, destacando-se que, mesmo ali, tivemos decisão a nosso favor.

Voltando o processo para a Vara Federal do Rio de Janeiro (TRT-RJ), no final de 2025, finalmente tivemos a decisão de 20/07/26, sendo importante destacar ainda a positividade da disposição da Juíza com relação à finalização deste processo, com o pagamento de todos os substituídos, conforme explicita:

“Deverá o Sindicato autor, em cooperação com o Juízo, ante o expressivo volume de documentos, indicar pormenorizadamente os IDs ou páginas do processo onde se encontram os cálculos dos substituídos elencados no despacho de ID e779d14 a fim de que as atualizações sejam céleres, assim como as respectivas expedições das RPVs. [nosso destaque]

Bem, estamos agora aguardando a finalização dos trabalhos de atualização dos cálculos, lembrando a todos os servidores que mantenham seus dados pessoais e bancários atualizados para não haver atrasos que impeçam a expedição das RPVs. Todos os detalhes da rotina de pagamento serão oportunamente divulgados pela advogada e pela ASPHAN.

Neste momento, também voltamos a recomendar a máxima cautela com contatos feitos por desconhecidos oferecendo vantagens, adiantamentos etc. Existem indivíduos especializados em identificar os processos que estão para pagamento e, em seguida, buscam contato com as pessoas. Não dê ouvida a essas pessoas desconhecidas, não dê informações sobre seus dados pessoais e bancários e sempre busque contatar a ASPHAN, tanto pelo correio eletrônico quanto pelo telefone.

Atenciosamente, 
Diretoria ASPHAN

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