Aos colegas aposentados: Complemento à nota sobre ação relativa a recolhimento previdenciário indevido

Caros Colegas,

Cabe complemento à nota anterior:  alguns servidores aposentados nos procuraram em dúvida sobre estarem incluídos ou não na ação relativa ao recolhimento previdenciário, sobre a qual publicamos em 11 de abril [clique aqui para acessar o texto].

Como esses descontos têm sido indevidamente realizados sobre o décimo terceiro salário e sobre as férias, no caso dos aposentados, o desconto sobre as férias não mais incide, porque esses colegas já não as recebem. Portanto, quem se aposentou há mais de cinco anos não fará jus à restituição relativa às férias, pelo esgotamento do prazo judicial para interpor a ação sobre direito. Aqueles que se aposentaram em menos de cinco anos terão provimento parcial. Continuar lendo…

Ajuizamento de ação relativa ao recolhimento previdenciário

Atenção, associados!

Aqueles que desejam integrar a ação que visa afastar a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre parcelas constantes na remuneração não incorporáveis aos proventos e/ou benefícios de aposentadoria do servidor público, bem como recuperar e/ou ressarcir valores objeto de recolhimento a esse título, observado o prazo prescricional quinquenal, devem enviar à ASPHAN o termo de adesão disponível para download neste link. Continuar lendo…

2019: Lista de servidores a receber os RPVs do Dissídio Coletivo de 89

Caros Colegas,

Encaminho a listagem dos colegas servidores que fazem parte do RPV do processo do Dissídio Coletivo e que irão receber proximamente. Peço a estes colegas que entrem em contato com a ASPHAN, para atualizar seus dados bancários e endereço de contato. Isso permitirá que, tão logo seja efetuado o pagamento, os funcionários da Associação e a advogada do processo entrem imediatamente em contato, prestem as informações cabíveis, e chequem a transferência de recursos. A solicitação desses dados está sendo feita com o tempo adequado para a tramitação do processo, de maneira que o fornecimento pode ser realizado de modo tranquilo, pois o dinheiro ainda não foi disponibilizado pela União para a justiça. Ou seja, temos tempo suficiente para organizar as informações corretamente. Continuar lendo…