Caros Colegas,
Cabe complemento à nota anterior: alguns servidores aposentados nos procuraram em dúvida sobre estarem incluídos ou não na ação relativa ao recolhimento previdenciário, sobre a qual publicamos em 11 de abril [clique aqui para acessar o texto].
Como esses descontos têm sido indevidamente realizados sobre o décimo terceiro salário e sobre as férias, no caso dos aposentados, o desconto sobre as férias não mais incide, porque esses colegas já não as recebem. Portanto, quem se aposentou há mais de cinco anos não fará jus à restituição relativa às férias, pelo esgotamento do prazo judicial para interpor a ação sobre direito. Aqueles que se aposentaram em menos de cinco anos terão provimento parcial. Continuar lendo…



