PROCESSO DO DISSÍDIO COLETIVO DE 1989
SITUAÇAO ATUALIZADA
Prezados Associados e Colegas.
Após a reunião realizada no dia 15/05/2014, com as advogadas que nos representam no processo, Dra. Cláudia Duranti e Dra. Ludmila Maia, o processo seguiu sua tramitação com alterações inesperadas que se mostraram totalmente prejudiciais aos substituídos, mais uma vez.
O relato a seguir pretende informar o que aconteceu e qual o papel da iniciativa tomada pela Asphan ao solicitar aos participantes do processo que enviassem mensagens à Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho, da 1a. Região, no último dia 26/06/2014.
Em resumo, após terem sido cumpridas todas as etapas previstas na ata de audiência de novembro de 2012, e descritas na reunião das advogadas com a Asphan em maio, o processo estava pronto para a última atualização dos valores indenizatórios e, em seguida, para a expedição dos RPV´s. Neste momento, a Juíza Dra. Cissa Biasoli entendeu que a Vara não estaria capacitada para expedir tantos RPV´s e determinou que fosse feito um único precatório, atualizando o valor total do incontroverso, que era de 20 milhões. Isto resultou num valor de 22 milhões (o percentual que foi aplicado foi de 10%) e a Juíza então decidiu que o precatório seria feito em nome do Senalba (autor da ação) que, por sua vez, seria responsável por repassar os valores.
Como este procedimento alterava o anterior que fora decidido na reunião de 2012, foi necessário remeter os autos para IPHAN e para o MPT, para que ambos se manifestassem.
Nossa advogada, em junho, esteve na AGU e posteriormente na 20a. vara do trabalho instando que os autos fossem devolvidos com urgência, até porque o prazo para a manifestação da AGU já estava expirado. Não obtivemos êxito e a Juíza decidiu não solicitar o processo de volta, sob o argumento de que não haveria tempo hábil para fazer o precatório, já que faltava o pronunciamento do MPT.
Com esta negativa, nossa advogada fez no mesmo dia uma petição de providências à Corregedoria do TRT, 1a. região, na qual era requerido que fosse mantido o despacho anterior, no qual os pagamentos seriam realizados por requisitórios de pequeno valor. Solicitava, ainda, que a Corregedoria disponibilizasse auxílio (servidores suplementares) para que se pudesse proceder aos cálculos necessários com relação ao processo, sem que o restante da Vara ficasse “paralisado” (palavras da juíza).
Ao mesmo tempo em que a petição era encaminhada à Corregedoria Regional (a que se subordinam as varas do trabalho), recomendamos que nossos colegas enviassem mensagens para a Ouvidoria do TRT para reforçar nossas ações e sinalizar ao TRT o grande descontentamento que os atrasos neste processo estavam gerando. Agradecemos, portanto, a todos que se manifestaram, afirmando o resultado positivo que esta medida teve.
No tocante à resposta que a Ouvidoria enviou a todos, e em face dos esclarecimentos que apontamos neste comunicado, os colegas poderão entender porque consideramos aquela resposta como insuficiente e equivocada, a começar pela afirmação de que o prazo para entrada das requisições de precatório ter-se esgotado no dia 16 de junho. Sabidamente, o prazo sempre foi o de 30 de junho.
A partir então da petição encaminhada à Corregedoria e às mensagens que chegaram à Ouvidoria, foi agendada para hoje, dia 02/07/2014, às 11h, uma reunião de nossas advogadas com a Corregedora Regional do TRT, 1ª região. Esta reunião acabou não se realizando, apesar de termos comparecido à Corregedoria, porque o processo ainda não havia chegado ao Gabinete dela (estava na secretaria da corregedoria sendo autuado). Ficou agendada nova reunião para o dia 03/07/2014, às 11h.
Assim, estamos aguardando para saber qual será o pronunciamento da Corregedora.
Divulgaremos boletim a cada novidade até que tenhamos um procedimento fixado pela Justiça para a expedição do pagamento.
Atenciosamente,
ASPHAN / DIRETORIA NACIONAL



