PROCESSO DO DISSÍDIO COLETIVO DE 1989
SITUAÇAO ATUALIZADA
Prezados Associados e Colegas.
Já passados quase 3 meses desde nosso último comunicado, muitas foram as providências e ações que realizamos com o intuito de tentar entender e, depois, interferir em prol da finalização deste processo.
Como são muitas as informações, vamos tentar seguir a cronologia dos fatos e movimentos que decidimos realizar numa tentativa de interferir positivamente neste processo, bem como mencionando os documentos que porventura tiveram importância neste período.
Este relatório é complexo, longo e denso mas consideramos que as informações aqui apresentadas sejam do interesse de todos nesta fase final do processo. É fundamental que o maior numero de pessoas se familiarize com esta situação e os procedimentos executados pela associação, Senalba e suas advogadas Dra. Cláudia Duranti e Dra. Ludmila Maia.
1. CONTATO COM A CORREGEDORIA-GERAL DO TRT-RJ
Como já fora informado em nosso último comunicado, em 26/06/2014 apresentamos um pedido de providências a esta Corregedoria Geral, pois tivéramos conhecimento dos últimos despachos da Juíza Cissa Biasoli, da 20a Vara do Trabalho, com decisões totalmente novas e discordantes daquelas que haviam sido aprovadas em reunião conjunta das partes, realizada em 2012. As decisões recentes (2014) foram consideradas por nós como extremamente prejudiciais para os substituídos.
O primeiro problema detectado foi que a Juíza, chegando à conclusão que não teria recursos humanos para fazer os cálculos individualizados, ordenara que se fizesse uma atualização, pela TR, do valor global do processo. Para ela, isto aceleraria a confecção dos cálculos e permitiria ainda entrar com um único precatório, dentro do prazo de 30/06/2014. Mas isto não foi alcançado.
Nosso pedido de providências era focado na retomada das decisões acordadas em 2012 e o imediato início da atualização dos cálculos para expedição das ordens de pagamento.
Quando pedimos a todos os colegas incluídos no processo (a partir de agora denominados substituídos) que enviassem mensagem à Coordenadoria-Geral do TRT, queríamos que fosse percebida a situação totalmente absurda em que nos encontrávamos, com vários problemas em um processo que já está na fase de execução há anos. Problemas, aliás, que não deveriam existir num processo em que as partes estão totalmente de acordo entre si mas que sofre com a má gestão administrativa da VT.
Para discutir este problema com a Dra. Gloria Regina F. Mello, Corregedora-Geral do TRT/1a. região, nos reunimos (nossas advogadas, Dra. Ludmila Maia e Dra. Cláudia Duranti e a presidente da Asphan) para saber qual seria sua manifestação sobre nosso pedido de providências. Ela nos informou havia ouvido a Juíza e que sua manifestação já havia sido enviada à VT, esclarecendo que o tribunal, a princípio, não fazia intervenções diretas nas VTs mas que atuava, sim, atendendo a pedidos dos juízes responsáveis pelas varas do trabalho. Portanto, se a Juíza da 20a. vara, que está julgando nosso processo, solicitasse auxílio ao tribunal, eles tudo fariam para auxiliar.
Nos casos em que as varas do trabalho necessitam de auxílio, o tribunal conta com um Grupo de Apoio Correicional – GRACO, que pode ser designado para ajudar a solucionar problemas de atrasos nas atividades das varas. Era isso justamente que pleiteávamos.
É importante ainda ressaltar que nós estávamos conversando meio no escuro porque o processo, com os novos despachos, ainda não tinha passado por nós, os autores. A Juíza, contrariando a prática, enviou para o réu (AGU/Iphan) e para o Ministério Público do Trabalho – MPT. Este último, inclusive, ressaltou este desvio de encaminhamento, pois o despacho deveria ter primeiro chegado aos advogados dos autores para que se manifestassem e apenas apos esta manifestação o MPT deveria se pronunciar. Escrevem também que, constando o atraso na tramitação, julgaram melhor se manifestar logo, para não causar mais atrasos…
A Corregedora-Geral, tendo explicado como tais problemas eram processados no TRT, nos fez decidir por falar com o presidente do TRT.
2. CONTATO COM O PRESIDENTE DO TRT-RJ (1ª REGIÃO)
No dia 03/09/2014, a Dra. Cláudia Duranti e a presidente da Asphan foram recebidas para uma reunião com o Desembargador Dr. Carlos Alberto de Araújo Drummond, Presidente do TRT/RJ. Objetivamos inteirá-lo da situação em que se encontrava nosso processo, refém das dificuldades de pessoal da VT para a confecção dos cálculos atualizados.
Ele mostrou-se compreensivo e afirmou que aprovará o pedido de participação do GRACO nas ações da 20a VT para finalizar nosso processo, aguardando, portanto, que este pedido seja feito.
3. CONTATO COM O PRESIDENTE DO SENALBA
No mesmo dia, tivemos uma reunião no sindicato, estando presentes, pelo Senalba, seu presidente, Dr. Eraldo Rosa, e seu Diretor Jurídico, o Dr. Nilton Braga, e pela Asphan a Dra. Cláudia Duranti e a presidente da Asphan. Foi avaliado que o sindicato não tinha a estrutura necessária para atendimento ao despacho da Juíza da 20a. VT que determinara que o pagamento fosse feito por meio de precatório ao Senalba. Esta operação importaria em receber e administrar o repasse de mais de 1400 indenizações trabalhistas, com vários problemas jurídicos de alta complexidade como os descontos de imposto de renda, pagamento a pessoas inadimplentes com a Receita etc. Após a reunião, a Dra. Cláudia Duranti, em nome do Senalba, encaminhou petição à 20a. VT, onde informava que o sindicato era contrário a atuar como repassador da indenização, solicitando, ainda, que a Juíza retomasse as decisões de 2012. Ao mesmo tempo, sugeriu que a VT solicitasse à Presidência do TRT/1a. região o apoio do GRACO.
4 – CONTATO COM A JUIZA TITULAR DA 20a. VT
No dia 08/09/2014, a Dra. Cláudia Duranti e a presidente da Asphan fomos à 20a. VT para conversar com a Dra. Cissa Biasoli, e alertá-la sobre os problemas causados pelos novos despachos. Basicamente, nos termos da petição do Senalba (não aceitação de intermediação nos pagamentos). Tivemos conhecimento que a mesma estava de férias e que, antes deste descanso, despachara no sentido de marcar uma audiência para o dia 02/12/2014, entre as partes.
Isto significa, com certeza, que o processo até lá ficaria parado e que, mesmo depois da audiência, haveria mais um período de paralisação no trâmite, pois a partir do dia 17/12/2014, o Judiciário entra em recesso.
Buscamos então nos reunir com a juíza substituta para relatar nossos contatos na Corregedoria-Geral e na Presidência do TRT, bem como na Presidência do Senalba, principalmente no que se referia ao GRACO. Ela informou-nos que, durante as férias da juíza titular iria apenas fazer os encaminhamentos dispostos em despachos da titular e apreciar também a petição feita pelo Senalba solicitando a mudança na decisão da Juíza quanto ao repasse da indenização geral para o sindicato.
Alguns comentários desta juíza substituta, entretanto, nos surpreenderam: um deles era de que o Senalba não havia concordado com os valores e o outro que o processo não continha os valores históricos que seriam a base para a atualização dos cálculos. Até aquele momento, na verdade, ela não tivera conhecimento de que o Senalba recusara administrar o precatório único porque ainda não lera a petição do sindicato de modo que não sabemos de onde surgira esta informação. Na verdade, afirmamos à juíza substituta que neste processo não havia desacordo de cálculos desde a audiência de 2012.
Quanto à questão de não haver os valores históricos no processo, estranhamos mais ainda porque, sem os valores históricos o perito judicial que pagamos não teria podido fazer os cálculos em 2009. Esta afirmação, portanto, também não procedia. E se procedesse, porque então esta suposta falha nos dados não teria sido reportada pela Juíza antes de tudo, antes de dizer que não tinha recursos humanos para trabalhar no processo etc.
Asseguramos ainda a ela que os últimos despachos da Juíza ainda não eram de nosso conhecimento porque o processo ainda não chegara ao Senalba para manifestação, o que era também um fato estranho nos procedimentos rotineiros de trâmite, pois o autor sempre é o primeiro a ser informado sobre os despachos. Os autos do processo foram repassados apenas para os advogados do réu (AGU/Iphan) e para o Ministério Público do Trabalho – MPT, para manifestação.
5. MANIFESTAÇOES DA AGU/IPHAN
Tendo alterado então as decisões da reunião de dezembro de 2012, a Juíza comunicou as mudanças às partes, isto é, comunicou a decisão de um valor geral atualizado por TR (e não mais cálculos individualizados) e a decisão de repassar ao sindicato autor aquele valor total (cerca de 24 milhões de reais).
Datada de 14/07/2014, a primeira manifestação foi sob a forma de um agravo de petição, discordando das seguintes decisões da Juíza: (a) de deixar permanecer no processo um grupo de 82 substituídos que, segundo a alegação da AGU estaria em duplicidade de representação sindical (estariam incluídos num processo pelo Sintrasef); (b) não aceitar a decisão da Juíza que não permitira a renúncia de precatórios feita por 8 substituídos, pois não é decisão que possa ser anulada por ato unilateral do Juízo, solicitando então a AGU que as renúncias fossem aceitas pela Juíza; e (c) que se determinasse o pagamento individualizado aos substituídos e não por meio de precatório ao sindicato. Apontam, inclusive, violação aos direitos de prioridade dados aos idosos caso esta opção fosse utilizada.
Em outro ponto de sua manifestação, a AGU/Iphan aponta que, para os casos de atrasos no pagamento das indenizações, o Judiciário dispõe do GRACO, para auxiliar nestas atividades em varas do trabalho com problemas de pessoal ou demais questões. Esta seria, pois, uma das recomendações da AGU/Iphan.
6 – MANIFESTAÇAO DO MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO – MPT
Datada de 26/08/2014 a manifestação do MPT já inicia criticando os procedimentos do trâmite adotado pela 20a. VT, pois em primeiro lugar deveria ser o autor a ter ciência das decisões da Juíza e apenas depois o MPT. A crítica seguinte aponta que “..a mudança na metodologia do pagamento atrasa o recebimento pelos trabalhadores substituídos pelo sindicato que tenham valores a receber que se enquadram na definição de pequeno valor (na esfera federal, valores inferiores a 60 salários mínimos), prejudicando, inclusive, aqueles trabalhadores que renunciaram ao crédito do valor excedente para receberem por meio de RPV”.
Cita ainda o prejuízo para os idosos (mais de 60 anos de idade) que teriam preferência no pagamento do precatórios.
Entende, também, que o Senalba não pode se colocar como o executor de uma verba pública, por exemplo, nas questões de processamento dos descontos de imposto de renda e de INSS.
Discorda, também, do uso da TR pela contadoria da VT para atualização dos cálculos, que deveriam ter sido feitos aplicando-se os juros moratórios de 1% ao mês, pro rata die, a partir do ajuizamento da ação (art. 883, CLT e art. 39, Lei 8177/91) e correção monetária observada à época própria (art. 459, Parágrafo único, CLT e Súmula 381, TST).
Ao concluir, o MPT manifesta-se a favor do pagamento por meio de RPVs e precatórios individuais, com inclusão de juros e correção monetária, na forma da lei. E requer ainda: que o Iphan seja intimado a fornecer os cálculos históricos de cerca de 800 substituídos (valores incontroversos); decisão quanto aos 82 trabalhadores que estão com duas representações sindicais; expedição dos RPVs até 01/12/2014; expedição dos precatórios até o dia 01/07/2015 (para que recebam em 2016); e prosseguimento da liquidação com os grupos de servidores falecidos e daqueles que moram em outros estados.
7. PETIÇOES E MANIFESTAÇOES COMPLEMENTARES DO SENALBA
Em 09/09/2014, o Senalba apresenta ao Juízo dois documentos:
(a) no primeiro, manifesta-se sobre a petição apresentada pelo MPT apresentando os pontos controversos, as questões incontroversas e ainda esclarecimentos sobre a questão da existência dos valores históricos nos autos. Requer, ao final, que se dê prioridade ao pagamentos dos valores incontroversos com a emissão dos RPVs até 01/12/2014 e dos precatórios até 30/06/2015. Indica, ainda, que as questões controvertidas sejam discutidas na audiência marcada para o dia 02/12/2014.
(b) Em outro documento, o Senalba manifesta-se sobre o parecer do autor (AGU/Iphan), concordando com a crítica feita ao precatório único para o Senalba e seu pedido para pagamento por RPVs. O Senalba também concorda que se mantenha a opção de renúncia apresentada por 8 substituídos e que se revogue a decisão da Juíza que decidira não reconhecer tais opções. Concorda ainda que a questão da duplicidade de representação sindical de 82 substituídos seja objeto de decisão, reiterando seus argumentos a este respeito. Tais razões já constam dos autos desde maio deste ano.
Em resumo, ressaltamos que:
(1) nós (autores/Senalba), o Iphan, a União e o MPT não concordamos com o pagamento único por precatório ao Senalba e desejamos que o pagamento seja realizado invidualizadamente por RPV o que resultaria em maior rapidez deste pagamento, bem como por precatórios individualizados;
(2) o MPT deu um prazo até o mês de dezembro de 2014 para que a vara confeccionasse os RPVs e até o final de junho de 2015 para confeccionar os precatórios;
(3) estamos todos inconformados com a audiência e a paralisação do processo. Estamos marcando reuniões com a Procuradora do MPT para informar que provavelmente suas determinações de prazo serão descumpridas, tentando, ainda, construir uma atuação conjunta para que isto não ocorra, inclusive voltando à presença do Presidente do TRT/RJ para discutir o assunto;
(4) caso nada dê certo, a advogada do autor irá fazer uma reclamação ao Conselho Nacional de Justiça porque está se configurando um caso de improbidade administrativa pela negativa de prática de ato da responsabilidade da vara do trabalho, que é a confecção dos cálculos de atualização monetária para fins de expedição dos RPVs.
Atenciosamente,
ASPHAN / DIRETORIA NACIONAL



