SITUAÇÃO DO PROCESSO Nº 1122/1990 – DISSÍDIO COLETIVO
Prezados Associados e Ex-Associados.
O processo do dissídio está, no momento, na Advocacia Geral da União, seguindo despacho da Juíza, para que tomem conhecimento de nossa aceitação dos valores propostos pelo Iphan. Em seguida, o processo deve ser remetido à Fazenda Nacional e ao Ministério Público do Trabalho, também conforme despachos da Juíza.
Assim que terminar esta fase da tramitação, volta para a Juíza que poderá iniciar a emissão das ordens de pagamento dos valores menores que 60 salários mínimos. Estima-se que, depois da emissão das ordens de pagamento, os valores estejam efetivamente disponíveis após 90 a 120 dias. Para agilizar esta fase, a Asphan já entregou à Juiza os cálculos de descontos de imposto de renda conforme a legislação 2011, bem como todas as certidões negativas de débitos junto à Receita Federal de cada um dos incluídos no processo.
Quanto aos valores a serem pagos e a data, a Asphan avisará a todos, por comunicado individual oficial, e ninguém mais está autorizado, nem pela Juíza, nem pela advogada, nem por qualquer outra instituição, a fazer contato com as pessoas a respeito destes valores e seu pagamento.
PENDÊNCIAS NA RECEITA FEDERAL
Em agosto de 2011, quando a Asphan devolveu o processo à Juíza, com o aceite da proposta do Iphan, já incluiu no processo as certidões negativas da Receita Federal de cada um dos incluídos pois este dado é exigência obrigatória para qualquer cidadão receber valores pagos pela União Federal. Sem a situação regularizada junto à Receita, o cidadão não está habilitado a receber indenizações da União. Ocorre que alguns servidores incluídos no processo encontravam-se com pendências junto ao órgão da Receita Federal e elas precisam ser sanadas de modo que eles possam habilitar-se a receber.
Por tratar-se de informação sigilosa, a Asphan comunicará individualmente aos associados que possuem tais pendências, cabendo a eles saná-las e, em seguida, enviar para a Asphan as certidões obtidas para remessa à Juiza e inclusão no processo.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2011
ASPHAN
DIRETORIA NACIONAL



