Prezados,
Com relação ao processo para pagamento do reajuste referente ao dissídio coletivo de 1989, viemos informar que, para os servidores cujos cálculos não foram impugnados pela União Federal, houve depósito e expedição de alvará para o Banco do Brasil.
Ocorre que, por decisão judicial, os alvarás foram expedidos em nome dos integrantes da ação. Por esta razão, não será possível fazer o depósito em conta dos integrantes da ação, que deverão sacar pessoalmente o seu crédito, para tanto deverão comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil, A PARTIR DA QUINTA-FEIRA, DIA 25 de julho de 2019, munidos dos seguintes documentos (original e cópia):
Identidade
CPF
Comprovante de Residência
Cópia do Alvará
Com relação à cópia do alvará, informamos que as mesmas estarão sendo disponibilizadas para o e-mail de cada envolvido na ação, pelo escritório da Dra. Claudia Duranti. O valor a ser recebido já está com o desconto dos honorários de advogado, contratuais.
Finalmente, no prazo de 60 dias, será encaminhado ao e-mail de cada um a nota fiscal, referente ao pagamento dos honorários, instruções e demais documentos necessários, para a declaração de imposto de renda do próximo ano.
Atenciosamente,
Dra. Claudia Duranti



