Dissídio de 89: primeira leva de associados será contemplada

Caros Colegas,

 

Finalmente, tenho a enorme satisfação de informar que a primeira etapa da ação do dissídio se encaminha para o seu desfecho, tendo sido inclusive publicado o número do precatório que segue abaixo. Garante-se, portanto, formalmente, que a primeira leva de associados, que não foi objeto de nenhuma ação protelatória da Procuradoria Federal, será contemplada!

Sei que nos dias atuais, de grande penúria financeira, este justo e tão aguardado recurso em muito irá auxiliar os colegas e amigos do IPHAN e IBRAM. Sei também, que neste primeiro momento, lamentavelmente, a decisão não alcançou a todos (incluindo-me aqui), por diversos motivos alheios à vontade da ASPHAN.

Ao longo deste período, a associação, através de seus representantes, sempre lutou para corrigir estas distorções produzidas pela tramitação do processo na justiça, por vezes obtendo sucesso, infelizmente outras não. Contudo, tenho claro que o possível foi feito e me alegro com este desfecho feliz para muitos colegas, o que me anima e a todos da direção da ASPHAN a continuar lutando para que a justiça seja feita em sua plenitude.

Para completar as boas novas, cabe informar aos colegas que, em decisão revisora do trâmite originalmente determinado pela juíza do caso, no sentido de se fazer um precatório único para todos os envolvidos no processo, deliberou-se na vara de justiça que este precatório somente conteria os servidores que farão jus a valores acima de 60 salários mínimos. Os demais irão receber por RPV (Requisição de Pequeno Valor), o que significa que, após o retorno do processo a vara nos próximos dias, se iniciará de imediato o cálculo para pagamento destes valores. Assim, se espera para os próximos meses, entretanto ainda este ano, a quitação dos valores inferiores a 60 salários mínimos.

Aguardo para os próximos dias a relação a ser enviada pela advogada, bem como eventuais informações a serem prestadas. Se fazia correto, contudo compartilhar de imediato com todos estas boas novas. Peço CALMA aos colegas, pois todas as informações serão dadas nos momentos oportunos e sem prejuízo de conteúdo para todos.

Assim que o processo retornar aos setores competentes, nossa advogada irá dar prosseguimento às tratativas para os casos não contemplados neste momento. Iremos em breve informar aos colegas de outros estados como poderão colaborar com os documentos pertinentes à derrubada do questionamento da Procuradoria Federal em relação à incompetência do Senalba para representar servidores de outros estados.

Serão agendadas reuniões por grupos de interesse, pois as situações são bastante diversas para organizarmos de maneira mais objetiva futuros desdobramentos da ação.

Não poderia deixar de render minhas especiais homenagens e agradecimentos a algumas pessoas que por muitos anos zelaram por nossos direitos e que são responsáveis na ASPHAN por este resultado. Lucineide Leôncio, Zulmira Pope, Dayse Vilhena, Caetés Nunes, Nivaldino (o famoso Dino), Ruth Castro, Ângela Mota, os ex-presidentes da ASPHAN e diretores.

Felicitações a todos os colegas!

Atenciosamente,

 

Leonardo Barreto

Presidente da ASPHAN

 

 

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

Numeração  Única: 0112200-87.1990.5.01.0020

Pólo Ativo: SINDICATO DAS ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Pólo Passivo: INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN

Atualizações

04/07/2017 – Distribuído(a) Precatório para o(a)

Número: 0002787-57.2017.5.01.0000.

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