Nota de esclarecimento sobre a GDAC

Caros associados,

 

Como deve ser de conhecimento, a Lei 13.326/16 trouxe disciplinamento progressivo à incorporação da gratificação de desempenho – GDAC aos servidores aposentados e aos pensionistas, enquadrados na paridade e na integralidade previstas nas Emendas 41/03 e 47/05, ofertando o direito de opção segundo um cronograma, cuja implementação deveria ter início em janeiro de 2017.

Contudo, até o presente momento, os órgãos competentes mostraram-se inertes, ocasionando prejuízos, imprevisibilidade e insegurança, sem apontar, precisamente, quando o problema será de fato solucionado.

Já há inclusive comunicados oficiais no sentido de que a implementação ocorreria em março de 2017, mas o que se vê, até agora, é a falta de perspectiva de encaminhamento do tema segundo determina a própria lei.

A ASPHAN promoveu esforços junto aos superiores da entidade e, até o presente momento, como dito, nada foi solucionado.

Neste sentido, a ASPHAN informa que adotará, por meio de seu departamento jurídico conveniado, as medidas judiciais cabíveis visando à solução do problema de modo que a Lei 13.326/16 seja de fato cumprida.

Diante deste quadro, e considerando que a medida jurídica a ser proposta possui natureza coletiva, beneficiando apenas os associados então filiados à época da propositura da ação, recomenda-se, especialmente àqueles que se encontram nessa condição, que se mantenham filiados ou que se filiem o quanto antes, caso ainda não tenham providenciado sua adesão. Importante esclarecer que ações a serem implementadas eventualmente pelos Sindicatos, seguindo idêntica logica, somente abarcarão aqueles que estiverem filiados aos mesmos. A ASPHAN entendeu que deveria portanto, propor medida judicial especifica para garantir os direitos de nossos associados, tendo em vista que elevada parcela que integra nossos quadros não se encontram mais vinculados a nenhum sindicato.

 

Atenciosamente,

 

Leonardo Barreto

Presidente da ASPHAN

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