Presidente da Asphan informa sobre o Dissídio Coletivo

Prezados Colegas,

No intuito de mantê-los sempre informados sobre os desdobramentos do Dissídio Coletivo de 89, faço o presente comunicado, visto ter decorrido algum tempo desde nossa última manifestação sobre este tema. 

Após a AGU ter recorrido da decisão proferida no TRT favorável à nossa causa, ainda aguardamos decisão relativa à admissibilidade do recurso do Iphan pelo tribunal. Portanto, não temos nenhuma novidade em relação ao processo. 

Contudo é importante que se explique o porquê deste “atraso”. Novamente, o processo desceu para primeira instância, visto a necessidade de decisão, relativa a recurso de advogado que representa familiar para habilitação de herdeiro de servidor falecido. Como informamos anteriormente, tal iniciativa por parte destes advogados, que até podemos compreender, pois justas, infelizmente não trazem nenhum benefício para ninguém. Já existe no processo decisão da juíza que aponta no sentido de que os casos dos servidores falecidos serão tratados somente após a conclusão da ação e pagamento dos vivos. 

Tal decisão ampara-se na lógica, que consideramos razoável, pois fundamentada no fato de que as situações relativas aos direitos dos familiares são por vezes complexas, envolvendo discussões sobre transmissões de bens e direitos. 

Caso não se procedesse assim, todos os demais ficariam prejudicados com as resoluções caso a caso, antes da conclusão do processo, impactando negativamente naqueles que teriam os direitos líquidos e certos apontados pela justiça. 

Isso posto pedimos mais uma vez que quem puder auxiliar na explicação dessa situação aos familiares dos servidores falecidos, informando que recursos interpostos nesse momento para habilitação de herdeiros prejudicam a eles mesmos, pois fazem com que o nosso processo desça para primeira instância, somente para que a juíza novamente se manifeste com o mesmo teor, e seja reenviado para seguir seu trâmite normal. 

 

Abraço a todos,
Leonardo Barreto
Presidente ASPHAN

 

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