Procedimento para quem deseja aderir ao plano indicado na Lei 13.326/2016

Prezados associados,

Em razão das dúvidas sobre o enquadramento ou não de servidores aposentados na hipótese prevista no art. 28 da Lei 13.326/2016, recebemos algumas orientação do dr. Christian Barbalho, advogado da Bento, Muniz & Monteiro.

Sugerimos, para todos aqueles que desejam aderir ao plano para a incorporação gradativa da GDAC, o encaminhamento de requerimento formal perante o IPHAN, antes de assinarem o termo previsto na referida legislação. Tal questionamento teria o objetivo de esclarecer se, na interpretação da autarquia, os servidores estariam albergados pela referida lei. Assim, espera-se a redução dos riscos de cada processo.

Haverá, contudo, alguns casos que a própria COGEP/IPHAN terá dúvidas sobre o enquadramento, como temos observado. Contudo, entendemos que as consultas realizadas são importantes, pois têm gerado, segundo relatos, questionamentos e dúvidas dentro do próprio IPHAN e também no Ministério do Planejamento – o que contribuirá, antecipadamente, para um melhor entendimento da questão individualmente.

Modelo de requerimento:

Solicito ao IPHAN informações sobre minha situação funcional, esclarecendo se faço jus à Lei 13.326/2016 e se tenho o direito de solicitar a incorporação gradativa da GDAC.

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