Comunicado

ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS

Caros Colegas.

Com a criação do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, por meio da Lei n˚ 11.906, de 20/01/2009, vários servidores do quadro do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, naquele momento lotados nos museus abaixo discriminados, bem como no Departamento de Museus e Centros Culturais – DEMU, passaram a fazer parte do quadro efetivo do IBRAM.

Além, portanto, do pessoal do DEMU, o pessoal dos seguintes museus, apresentados por unidades da federação, passou a fazer parte do IBRAM : ES – Museu de Biologia Professor Mello Leitão; Museu Solar Monjardim; GO – Museu Casa das Princesas; Museu das Bandeiras; MA – Museu Histórico de Alcântara: MG – Museu da Inconfidência; Museu do Diamante; Museu do Ouro/Casa de Borba Gato; Museu Regional Casa dos Ottoni; Museu Regional de Caeté; Museu Regional de São João Del Rey; PE – Museu da Abolição;  RJ – Museu Casa Benjamim Constant, Museu da República, Museu de Arqueologia de Itaipu; Museu Forte Defensor Perpétuo; Museu Histórico Nacional; Museu Imperial;  Museu Nacional de Belas Artes; Museus Raymundo Ottoni de Castro Maya; Museu Villa-Lobos; RS – Museu das Missões; SC – Museu Victor Meirelles; e SP – Museu Lasar Segall.

Por orientação jurídica, e para atender à demanda de vários associados que não desejavam desfiliar-se, a Asphan procedeu a uma alteração estatutária, aprovada em assembléia geral extraordinária, no sentido de preservar os direitos de seus associados que passaram a integrar o quadro do IBRAM. Tais direitos, portanto, como associados da Asphan, continuam a existir, desde que a Asphan ampliou seu quadro de associados também para aqueles trabalhadores do patrimônio histórico, artístico e cultural nacional, deixando de ser uma associação apenas para servidores do IPHAN.

A denominação completa da Asphan passou a ser: Associação Profissional dos Trabalhadores no Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Nacional. Esta medida, portanto, visou a tranqüilidade dos servidores tanto do quadro do IPHAN como do recém criado IBRAM, visto que, como associação privada, a Asphan não tinha de reproduzir a divisão que ocorreu entre IPHAN e IBRAM, motivada por legislação governamental.

Para os servidores do IPHAN, a ampliação da possibilidade de filiação garante a continuidade dos serviços de acompanhamento jurídico e assistência médico-social, que poderiam estar ameaçados caso o número de associados diminuísse, enquanto, para os servidores do IBRAM permitiu-se a permanência no quadro de associados que, em muitos casos, prolonga-se desde a criação da Asphan, em 1985. É, portanto, com imenso prazer, que divulgo esta nova fase da Asphan, buscando garantir a todos o melhor atendimento e serviço de sua associação profissional.

Zulmira Pope
Presidente da ASPHAN

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