COMUNICADO 26/09/2011

PLANO DE SAÚDE ASPHAN – CENTRAL NACIONAL UNIMED

Prezados Colegas Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas do Iphan e do Ibram,

Continuando a divulgação de informações sobre esta proposta que está sendo desenvolvida pela Asphan em conjunto com a Central Nacional Unimed, gostaríamos de esclarecer algumas dúvidas que nos tem chegado, lembrando que se trata da primeira tentativa de tal modalidade de contrato entre a Asphan e uma operadora de plano de saúde para os servidores. Importante ressaltar também que o preenchimento da pesquisa de interesse não significa tratar-se de uma adesão imediata mas apenas um levantamento prévio do interesse dos servidores.

1. A Asphan deve estruturar, esta semana, um Comitê Gestor Provisório para elaborar, propor e avaliar o contrato que porventura seja finalizado com a Central Nacional Unimed e respectivo Termo de Referencia, de acordo com as normas específicas que regulamentam tal prática, de forma a termos a maior transparência possível e o maior envolvimento dos servidores na decisão.

2. Este contrato abrangerá todos os servidores ativos, inativos, seus dependentes, os pensionistas e os agregados oriundos do contrato da Central Nacional com o IPHAN e com o IBRAM, bem como os demais servidores que desejem participar.

3. A migração de plano será tão automática como a migração entre o contrato atual da Unimed/Iphan e o contrato com a nova operadora, isto é, não haverá carência de qualquer espécie, ficando abertas as opções de inclusão de novos beneficiários.

4. Para fins de definição de beneficiários deste plano de saúde, passamos a transcrever a Portaria Normativa n˚ 5, da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG (11/10/2010):
Art. 4 Para fins desta Portaria, são beneficiários do plano de assistência à saúde:
I – na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações;
II – na qualidade de dependente do servidor:
a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
d) os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”.

5. Poderão permanecer no plano aqueles beneficiários já incluídos no assentamento funcional do servidor (pai, padrasto, mãe, madrasta – dependentes economicamente do servidor) que assumirá integralmente o respectivo custeio (Port. 05/2010, Art. 6˚). Isto significa que a União não participará do ressarcimento parcial dos valores pagos por esta classe de beneficiários.

6. Poderão permanecer no plano os agregados que já integravam o contrato com a Central Nacional Unimed, não sendo permitidas novas inclusões.

7. A tabela proposta pela Central Nacional Unimed encontra-se em anexo, com todos os detalhes, no formato comumente apresentado aos servidores, a saber:
– 1a. coluna: Remuneração do titular, apresentando os grupos por faixa de remuneração, sendo o primeiro grupo onde o servidor deve procurar se enquadrar, para saber em qual grupo de valores se encontra seu plano;
– 2a. coluna: Faixa etária do plano: cada beneficiário, seja o titular ou seus dependentes e agregados (se houver), terá seu valor calculado por meio do enquadramento nesta coluna, dentro da faixa de Remuneração, definida em primeiro lugar.
– 3a. coluna: Faixa etária da União: diferente da faixa etária usada em geral pelos planos de saúde, esta coluna apresenta as faixas etárias onde deve se enquadrar tanto o titular como cada um de seus dependentes e agregados (se houver);
– 4a. coluna: Participação da União, onde são discriminados os valores, sendo importante ressaltar que os valores, em grupo, são maiores nas faixas de Remuneração mais baixa (1a. coluna), bem como também são maiores os valores das faixas etárias mais altas. Assim, quanto menos o servidor ganhar, mais a União lhe dá para abater as despesas com o plano medico, e quanto mais idade o servidor tiver, também recebe maior valor para abater tais despesas.
– 5a. e 6a. colunas: Preços do Plano da Central Nacional Unimed, sendo uma coluna para o Plano Básico (Enfermaria) e a outra para o Plano Apartamento.
– 7a. e 8a. colunas: Participação do Servidor: nesta coluna aparecem os valores finais que ficarão ao encargo do servidor, sendo o resultado do valor do Plano cobrado pela Unimed menos o valor da participação da União.

8. Opções de Planos (idênticas aos atuais) – serão as seguintes:
• Cobertura Completa: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia
• Abrangência: Nacional
• Sem Carências (inclusive para doenças pré-existentes)
• Acomodação: Enfermaria ou Quarto Privativo,

8. Co-participação: ficará mantido o limite de 20% (vinte porcento) de co-participação dos servidores nas consultas médicas, incidente sobre o valor que consta na tabela praticada pela Unimed e já divulgada.

9. Uma vez finalizadas as negociações, no caso de formalização do contrato com a Central Nacional Unimed, a Asphan, por intermédio do Comitê Gestor de seu Plano de Saúde, fará propostas de adequação em seu Regimento Interno, que serão submetidas a todos para apreciação.

IMPORTANTE:
Fica definido o prazo de 01/10/2011 para envio dos formulários de pesquisa, para que a Asphan possa consolidar os dados até o dia 05/10/2011 e apresentar à Unimed o resultado para negociação da tabela final de valores.

Rio de Janeiro, 26/09/2011

ASPHAN
DIRETORIA NACIONAL

Veja aqui a TABELA PROPOSTA ASPHAN / UNIMED

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