(Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural)
Prezados Associados.
A Asphan recebeu várias reclamações quanto a inexatidões nos cálculos dos retroativos da GDAC 2009/2010. Ressalte-se, antes de tudo, que apenas os servidores que estavam em atividade em 2009/2010 (integrais ou em períodos) tem direito a estes retroativos da GDAC. Aqueles que se aposentaram antes disso não tem direito.
Juntamente com representantes de outras associações (AsMinC, Asserte, AsBN, FCP), a Asphan participou, em Brasília, de reunião sobre o assunto na Secretaria Executiva do MinC. Nesta reunião ficou claro que não há, dentro do MinC, tratamento uniforme para as questões de pessoal, ocasionando diferentes práticas, como se tem observado por exemplo, nas aposentadorias e, agora, no cálculo dos retroativos da GDAC. Esta falta de uniformização traz sérios problemas para os servidores que, mesmo estando incluídos num mesmo Plano de Cargos e Salários (PECC), recebem tratamento diferenciado no que se refere à aplicação da estrutura salarial do referido ECC e suas tabelas de vencimentos básicos, valores de pontos de gratificação de desempenho, GDAC ara ativos e inativos etc.
A Asphan enviou ofícios aos Presidentes do Ibram e do Iphan, com cópia para os dirigentes dos setores de gestão de pessoas, com reivindicações que visam dar transparência ao processo e buscar solução para os problemas detectados.
Foi contatado o Escritório Gomes de Mattos quanto à reivindicação, por meio da Justiça, de direitos de correção dos cálculos, pagamento aos aposentados etc. A avaliação é a de que se trata de assunto para ações individuais, visto que a quantia é pequena e que tem possibilidade de ser recebida em curto prazo. O encaminhamento desta questão será oportunamente informado a todos, com a divulgação de uma petição que está sendo minutada pelos advogados. Solicitamos que todos aguardem.
Outra importante questão em aberto com referência aos retroativos da GDAC é o pagamento dos servidores que não passaram pelo 1° ciclo de avaliação, fosse por terem se aposentado antes do ciclo ou por estarem de licença prêmio ou de licença maternidade. O problema é a falta de definição de uma diretriz pelo MPOG sobre a forma de cálculo para estes grupos, de modo que não há como se proceder ao pagamento dos retroativos enquanto ão houver estas diretrizes de cálculos. Este ponto também está sendo mencionado na carta para os presidentes do Iphan e do Ibram, no sentido de que ambos busquem reforçar a pressão, junto ao MPOG, pela definição dos critérios, sua implantação e, finalmente, pagamento o mais rápido possível, ainda neste exercício.
ASPHAN / DIRETORIA NACIONAL
[Atualização de 27/02/2012: devido a problemas no nosso provedor de serviços de Internet, ficamos impossibilitados de atualizar nossa página. Depois da emissão deste comunicado sobre os problemas ocorridos com o pagamento dos retroativos da GDAC, a COGEP/IPHAN, em 17/02/2012, enviou mensagem aos servidores da ativa informando que no contracheque de fevereiro/2012 todas as pendências já estavam solucionadas, atendendo, portanto, a nossa solicitação feita por carta. Fica ainda para resolver a questão dos retroativos do pessoal em licença e daqueles que se aposentaram no Período 2009/2010, sem que tivessem avaliação de desempenho. Esta questão também já foi tratada na carta para os presidentes.]



