COMUNICADO 10/06/2013

PROCESSO DO DISSÍDIO COLETIVO DE 1989

SITUAÇAO ATUALIZADA

Prezados Associados e Colegas,

No último comunicado da Asphan, em 18/04 p.p., o processo encontrava-se no Ministério Público do Trabalho que acabou por manitestar-se apontando problemas nos cálculos feitos pela AGU / Iphan. Isto porque a atualização dos valores foi parcial, resultando em flagrante desvantagem para os incluídos no processo.

Devido a isso, nossa advogada, Dra. Cláudia Duranti, que está acompanhando todas as etapas do processo, reuniu-se com a Juíza para despacho no que se refere aos cálculos, corroborando as observações do MPT (falha na atualização dos valores) e enfatizando que a defasagem entre os resultados apresentados pela AGU / Iphan precisa ser corrigida. Ficou acordado que a correta atualização será feita antes do pagamento.

Em seguida, obedecendo ao caminho definido em novembro de 2012, a Juíza enviou o processo para a Fazenda Nacional, onde se encontra no momento, para verificação de regularidade dos servidores incluídos. Esta fase já conta com um fator favorável, em termos de tempo, devido à pesquisa prévia que a Asphan fez com a anexação das certidões de todos os servidores não falecidos.

Mesmo assim, constatamos que o prazo é insuficiente para se conseguir entrar com o pedido de precatórios ainda este ano. Faltam apenas três semanas até a data final para entrada dos precatórios e não há possibilidade de se cumprir as etapas restantes dentro deste período, de modo que o pagamento dos valores maiores que 60 salários mínimos deverá ser feito apenas em 2015, desde que as próximas etapas de tramitação transcorram sem problemas, até 30/06/2014.

Para os RPVs, permanece a possibilidade de pagamento ainda este ano, no quarto trimestre, contanto que o processo siga a tramitação com despacho favorável da Juíza para recálculo das indenizações, a homologação destes valores e, aí então, a emissão das autorizações de pagamento dos valores menores.

O processo, retornando da Fazenda Nacional para a Vara Federal, deverá seguir para o INSS para manifestação, conforme as determinações legais que regulamentam a tramitação.

Apenas depois deste passo é que a Juíza despachará sobre as manifestações apresentadas, para o processo seguir, então, para a correta atualização dos valores, seguindo as observações registradas pelo MPT. Por este motivo, a Asphan não tem como divulgar valores atualizados, visto que esta questão ainda não se encontra fechada.

Atenciosamente,
ASPHAN / DIRETORIA NACIONAL

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