PROCESSO DO DISSÍDIO COLETIVO DE 1989
SITUAÇAO ATUALIZADA
Prezados Associados e Colegas.
Tendo sido devolvido pela Procuradoria do INSS, que se manifestou sobre a questão da necessidade ou não dos descontos referentes à previdência, a Juíza despachou o processo simultaneamente para duas instâncias, a saber:
1 – Fazenda Nacional, onde serão definidos os valores referentes aos débitos com o Erário / Receita Federal, para serem descontados do valor final da indenização;
2 – Iphan, para verificação do débito com o Erário / INSS e posterior recolhimento do que for apurado. Verificou-se, na Procuradoria do INSS, que alguns poucos servidores deverão ter desconto de INSS no valor a receber.
No dia 03/12/2013 os autos foram também remetidos para a AGU mas temos de aguardar para ter vistas ao conteúdo do despacho da Juíza. Sabemos que, em algum momento, o processo terá de passar pela AGU para atualização do valor final da indenização. Em seguida, passará para o Ministério Público do Trabalho para uma verificação final pois, na primeira passagem pela AGU, o MPT constatou que não havia sido feita a atualização integral dos cálculos, o que deverá ser feito agora.
A expedição dos RPVs e precatórios está prevista para começar no final de abril / 2014.
Atenciosamente,
ASPHAN / DIRETORIA NACIONAL



