COMUNICADO 19/05/2014

PROCESSO DO DISSÍDIO COLETIVO DE 1989 RELATO DE REUNIÃO

Prezados Associados e Colegas.

Conforme noticiado, no último dia 15 de maio p.p., realizou-se uma reunião sobre o andamento do processo relativo ao dissídio coletivo de 1989, que tem o n° 0112200-87.1990.5.01.0020, com a presença da Dra. Cláudia Duranti, no auditório do Sindicato dos Jornalistas do Estado do Rio de Janeiro. A reunião contou com a presença da referida advogada e suas colegas Dra. Ludmila Maia e Dra. Renata. No auditório, cerca de 130 servidores puderam ouvir as explicações e apresentar suas dúvidas.

Apesar de estarmos repetindo informações já divulgadas em comunicados anteriores, estaremos seguindo neste relato o raciocínio e a apresentação feita pela Dra. Cláudia. Primeiramente, a Dra. Cláudia comentou que, devido ao alto valor da indenização a ser paga (cerca de 22 milhões de reais), a União (representada pela AGU) entra a todo momento com recursos protelatórios, voltando a questionar pontos que já foram apreciados e resolvidos no decorrer do processo como, por exemplo, a legitimidade da representação do Senalba. Esta questão chegou a ser analisada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), tendo a sentença de mérito confirmado a representação do Senalba mas, mesmo assim, após percorridas quatro instâncias, a União ainda apresentou novo recurso.

Em 2012, adotamos uma estratégia para lidar com o seguinte fato: o perito do Juízo fez o cálculo de acordo com o devido mas errou ao acrescentar um valor que não cabia (questão dos honorários da advogada). Apesar de percebermos o erro, deixamos para o Ministério Público do Trabalho impugnar e, como resultado, ficou aquilo que era realmente devido. Com o recurso da União, nós acatamos e,
com isso, aqueles cálculos passaram a ser considerados incontroversos, isto é, não passíveis de contestação, onde não há mais lide.

Assim, passaram a ser reconhecidos e homologados pela Juíza 1.443 valores indenizatórios que devem ser pagos por precatório ou por RPV, entendendo-se que cada valor destes gera um novo processo até a efetivação do pagamento. Numa reunião de todas as partes, convocada pela Juíza em novembro de 2012, ficaram definidos então os passos que o processo iria seguir, com um cronograma que possibilitasse a entrada dos requisitórios de precatórios em junho de 2013.

Foram então percorridos os seguintes passos:

1° – MPT: seu papel é o de fiscalizador da aplicação da lei, adjunto à Justiça do Trabalho;
2° – AGU: para conferencia da Fazenda Nacional, quando são juntados documentos comprobatórios da Receita Federal, CPF etc.
3°- INSS: para verificar se havia débitos ou não, quando se constatou a existência de débito até elevado, que foi encaminhado para o Iphan pagar;
4° – Iphan: para apontar Possíveis dívidas com a União, por exemplo,
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site: www.asphan.org.br aqueles valores que um servidor pode ter ganho a mais e que, constatado o erro, tem de ser devolvidos.
5° – AGU: finalmente, no mês passado, o processo chegou à AGU para fazer os cálculos dos últimos reajustes (juros e correção monetária). No entanto, ao invés de fazer isto, a AGU devolveu o processo fazendo um novo questionamento.

MOMENTO ATUAL

Neste momento, a Juíza deveria estar preparando os precatórios para dar entrada até o dia 30 de junho mas, como a AGU não fez os cálculos, ela assegurou que irá requisitar ao Corregedor do Trabalho um perito auxiliar para fazer estes cálculos dos precatórios de modo que se possa atender ao prazo acima. Lembramos que os precatórios tem de ser feitos para o pagamento de valores acima de 60 salários mínimos, hoje totalizando R$ 44.400,00.

Após estes cálculos dos precatórios e sua requisição, serão então calculados e emitidos os valores a serem pagos por RPV. Os valores de RPV são repassados pela Secretaria de Orçamento Federal – SOF para o Tribunal Regional do Trabalho – TRT que tem então 60 a 90 dias para efetuar o pagamento, à medida que a verba vai sendo repassada. Este é, portanto, o momento atual do processo.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1 – Como é feito o cálculo do precatório?
Resp.: O perito auxiliar, requisitado pela Juíza, digita os valores correspondentes aos 12 meses de 1990 – que são o objeto da indenização, calculando os juros e correção monetária devidos até a presente data.

2 – Qual foi o questionamento da AGU?
Resp.: A AGU vai continuar a levantar questões mas o assunto está transitado em julgado, e não cabem mais questionamentos. O ponto destacado pela AGU foi a existência, na 36a. Vara do Trabalho, de um processo em que o Sintrasef representa os servidores do Iphan para cobrar a URP de abril a maio de 1988. Este processo é de 1992. Com isto, a AGU quer voltar a questionar a representatividade do Senalba mas a Juíza já entendeu nossos esclarecimentos que apontam que o processo encabeçado pelo Sintrasef referia-se ao pagamento de URP (e não de acordo coletivo de 1989), além de referir-se a período diferente do nosso (o nosso refere-se ao período de janeiro a dezembro de 1990). E também já ficou claro que os funcionários da Fundação Nacional Pró-Memória eram celetistas e não podiam estar representados pelo Sintrasef em 1990.

Em decisão anterior do Tribunal Superior do Trabalho, inclusive, ficou garantido que o Senalba era a entidade habilitada a representar os servidores da Fundação Nacional Pró-Memória. No nosso processo, portanto, esta matéria já havia tramitado em julgado. Portanto, esta matéria não tem mais espaço para discussão. No momento, portanto, estão sendo debatidos PROCEDIMENTOS de pagamento e não mais o mérito.

Deve ficar claro também que as pessoas que estavam no cálculo da União, homologado pela Juíza, são consideradas como do Rio de Janeiro, para todos os efeitos. Se estava na lista, era considerada como do Rio de Janeiro. Isto porque vai haver discussão (suscitada também pela AGU) sobre as pessoas que moram fora do Av. Presid. Vargas, n° 633, salas 816/817 – Centro – CEP-20071-004 – Rio de Janeiro/RJ
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Rio de Janeiro mas já há decisão no processo a este respeito.

3 – O valor base para cálculo agora em 2014 é aquele que foi informado em 2012?
Resp.: Sim, o valor que foi divulgado pela Asphan em 2012, após a alteração feita devido ao erro do perito e a inclusão de valores indevidos, é o valor que será atualizado com juros e correção monetária. Aliás, diga-se de passagem que os valores que vão ser calculados agora sofrerão novo reajuste no momento do pagamento pelo decorrido de tempo entre este cálculo e o efetivo pagamento.
A Dra. Cláudia lembra que ainda deverá haver desconto de imposto de renda mas a Juíza ainda não decidiu sobre este assunto.

4 – Apesar de o valor ser considerado incontroverso, poderá ainda haver um adiamento ad infinitum?
Resp.: A advogada admite que é uma hipótese mas em princípio não há como mudar aquilo que está na lei. Afirma ainda que a Juíza vai fazer de tudo para que os precatórios dêem entrada até o dia 30 de junho.

5 – Quantos precatórios estão previstos?
Resp.: Na última lista de controle, em 2011, havia cerca de 270 precatórios previstos mas esta lista pode ser alterada, em primeiro lugar, pela atualização dos valores (juros e correção monetária) mas também pode ser alterada pelo reajuste do valor do salário mínimo (todo início de ano).

6 – Pode-se fazer acordo para abrir mão do precatório?
Resp.: em um primeiro momento, esta opção foi oferecida aos substituídos e menos de dez pessoas dela se utilizaram. No momento, as advogadas não recomendam esta opção porque ela resultaria, com certeza, em se perder o prazo de entrada dos precatórios porque o processamento do pedido de opção demandaria mais um mês de tramitação. No momento, portanto, isto seria
inadequado.

A Dra. Cláudia ressalta que este é um processo de mais de 1.400 pessoas e que é preciso ter-se a compreensão do fato de que uma situação individual não pode prevalecer sobre o coletivo inteiro, ainda mais estando o processo num momento critico como esse. Sempre se evitou ao máximo a interposição de petições para que não houvesse prejuízo e atrasos na tramitação do processo. O momento é de se conversar e não interpor recursos.

7 – Vai dar tempo para se entrar com os precatórios?
Resp.: Vai dar tempo, sim, desde que a vara do trabalho tenha interesse que dê tempo. Sempre é bom os interessados se organizarem para ir conversar com a Juíza ou com a Chefe da Secretaria mostrando preocupação quanto à situação do processo em relação ao prazo.

Ficou então marcado para 4a. feira, dia 21, um grupo de 3 a 4 pessoas dirigirse à 20a. Vara do Trabalho com a advogada Dra. Ludmila Schargel. Um representante da Asphan acompanharia a advogada, mais umas 2 ou 3 pessoas.
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8 – Como será feito o pagamento das indenizações devidas aos já falecidos?
Resp.: A Juíza decidiu que o grupo de falecidos será o último a ser processado para pagamento visto que a habilitação dos herdeiros é uma etapa demorada e trabalhosa. Novamente, em prol do coletivo, esta decisão foi tomada visando agilizar a tramitação do processo em sua fase de pagamento (execução da sentença). Atualmente, temos o registro de 147 servidores falecidos (10% do total da lista…) de modo que vai tomar tempo habilitar cada um dos herdeiros destes substituídos.

9 – Como vai ser o pagamento das indenizações?
Resp.: o valor das indenizações tem dois encaminhamentos, sendo um para os precatórios e outro para as RPVs. No caso dos precatórios, dando-se entrada até 30 de junho de 2014, a SOF tem a responsabilidade de repassar para o Juízo o valor dos precatórios até o primeiro trimestre de 2015. No caso dos RPVs, a SOF tem um prazo menor para pagar: 60 a 90 dias depois de confeccionadas as requisições.

O TRT (ou Juízo) pode promover o pagamento pelo Banco do Brasil ou pela Caixa e, no momento, ainda não se sabe ao certo qual o banco. Isto só será conhecido depois de emitido o alvará de pagamento. Eles verificam os valores a serem descontados para imposto de renda e INSS e o servidor recebe o valor liquido.

Quando o grupo é grande como este, o gerente da agencia é contatado pela advogada e marca uma data quando haverá funcionários destacados apenas para este atendimento. Esta agencia não é uma agencia normal mas uma agencia especial do Tribunal. Isto dá mais segurança e conforto a todos. O servidor deverá comparecer na data marcada portanto documento de identidade, CPF e
comprovante de residência. Assim que o contador finalizar os cálculos, todos serão comunicados dos valores a receber.

10 – Como será o pagamento dos honorários?
Resp.: como o pagamento será agendado pelo gerente da agência, todos os servidores serão acompanhados pela advogada no momento que comparecerem ao banco para receber sua indenização. Será feito então um DOC para a conta da advogada, no percentual acordado no contrato (15%). O valor de cálculo é o valor bruto. O servidor também poderá fazer um DOC para não correr riscos ao sair do
banco.

Pedimos que quaisquer esclarecimentos sejam solicitados à Asphan que, por seu lado, os encaminhará à advogada. Não confiem em terceiros, sob hipótese alguma pois este assunto é de alto risco para se tratar com desconhecidos.

Atenciosamente,
ASPHAN
DIRETORIA NACIONAL

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