Decisão favorável sobre a incidência de contribuição previdenciária em férias e licença gestante

Prezados colegas,

A ASPHAN informa que o escritório de advocacia Bento Muniz, contratado pela Associação está acompanhando o Processo n.º 0024326-87.2013.4.01.3400, que discute a não incidência de contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, o respectivo terço constitucional e a licença gestante.

O escritório nos repassou que houve decisão de primeira instância favorável ao grupo de servidores que faz parte do processo, afastando a referida incidência tributária.

O recurso de apelação da União Federal foi desprovido e os embargos de declaração opostos em seguida foram rejeitados, com incidência de multa de R$ 3 mil, a ser recolhida pela União ao final do processo.

Por último, a União Federal interpôs recursos especial e extraordinário, que já foram contrarrazoados.

Atualmente, os autos estão na Vice-Presidência do TRF1, para o juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário interpostos pela União Federal. Ou seja, a Justiça decidirá se os recursos serão remetidos ou não para as instâncias superiores.

Estamos monitorando o caso e, assim que possível, traremos notícias sobre a admissibilidade dos recursos.

Atenciosamente,
Diretoria ASPHAN

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