Incorporação de percentuais da GDAC

Caros Colegas,

A CONDSEF assinou com o Governo Federal acordo relativo à incorporação de percentuais da GDAC, de forma gradativa até o ano de 2019, sendo que neste ano, os aposentados e pensionistas do serviço público, receberiam na integralidade os valores que fariam jus, de acordo com média das avaliações de desempenho recebidas nos últimos cinco anos. Este acordo, inclusive, já chegou a ser convertido em lei, através de votação no Congresso.

Contudo, já no primeiro ano de implantação, ou seja, 2017, a incorporação não ocorreu, frustrando as expectativas do conjunto dos servidores, e se configurando num claro descumprimento de acordo trabalhista.

Desde que vem ocorrendo esta absurda ação protagonizada pelo Governo Federal, a ASPHAN tem utilizado de todos os meios administrativos para obter esta reparação. A partir de março, ao buscarmos informações, obtivemos sistematicamente a mesma explicação dada pelo Ministério do Planejamento – “se tratava de problema de operacionalização da inclusão na folha”. Sendo sempre gerada a expectativa de que, no “próximo” mês, a situação se resolveria.

No mês de junho, a paciência da direção da Associação (e pelo que soubemos de alguns Sindicatos também) terminou e solicitamos, então, à nossa assessoria jurídica que estudasse o ingresso de ação em juízo, visando obrigar a União a cumprir o acordo assinado, que, diga-se de passagem, não é lá dos melhores. Mas, enfim, foi o documento acordado pelas partes.

Algumas assembleias foram realizadas com os aposentados, com o objetivo de coletar assinaturas apoiando esta proposição de ação judicial. Entretanto, neste meio tempo, tivemos mais uma vez a informação de que seriam pagos, no próximo mês, os valores referentes à incorporação da parcela referente a 2017, bem como do passivo gerado pelo não pagamento nos meses desde o começo deste ano.

De fato, constam na prévia do contracheque de vários aposentados e pensionistas estes valores, porém não foram contemplados todos os que teriam direito a este tópico do acordo trabalhista. Ao consultarmos o Departamento de Planejamento do IPHAN, fomos informados que a autarquia solicitou informações junto ao Ministério do Planejamento, de modo formal, e aguarda resposta, por ter detectado também este problema.

Na apuração institucional, verificou-se a previsão de recebimento no mês de setembro por parte de 69 aposentados e um pensionista, porém na interpretação administrativa do citado departamento, fariam jus pela Lei em vigor, 208 aposentados e cinco pensionistas. No Ibram, a situação também ocorreu de modo semelhante.

Deste modo, continuaremos cobrando explicações e correções da aplicação do acordo trabalhista. Importante dizer que o instrumento jurídico será acionado caso não haja imediata correção pelo Ministério do Planejamento com relação ao rol de servidores a serem abrangidos pelo Acordo. Temos a certeza que este pagamento que ocorrerá para parcela dos servidores, no mês de setembro, somente está acontecendo em função da verificação por parte do Governo Federal de que os funcionários públicos iniciavam uma mobilização jurídica e política nesta questão.

Atenciosamente,
Direção ASPHAN

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