Atenção, colegas favorecidos na segunda leva de pagamentos (RPVs) do Dissídio Coletivo de 89!
Seguem abaixo informações necessárias para que elaborem corretamente seu imposto de renda. Leiam atentamente e repassem os dados para os respectivos contadores.
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- Os valores recebidos devem ser declarados como Receita de Rendimentos Acumulados (RRA), conforme consta na instrução da Receita Federal do Brasil nº 1500 de 29/10/2014 – Anexo 4.
- Atentem que o valor a ser declarado será o somatório do depositado pela Justiça, acrescido do valor da nota fiscal do Escritório de Advocacia Maia e Maia Advogados Associados, mais o valor do recibo da ASPHAN.
- Após reunião, realizada no dia 3 de março 2020, no escritório da advogada, tivemos acesso à planilha com os valores relativos aos descontos individualizados, referentes a 2 por cento de cada substituído. Procedemos, imediatamente, a expedição dos recibos. Até esta sexta-feira (06/03), todos os recibos serão enviados.
- Os colegas que receberam até o valor de R$ 22.847,76 estão isentos de imposto de renda. Para valores maiores, deverá ser utilizada a tabela constante no Anexo 4, já mencionada.
- É necessário fazer menção ao número do processo: 0112200-87.1990.5.01.0020, que tramitou na 20ª Vara da Justiça Federal.
- Deve ainda ser informado para a Receita, no campo apropriado – tabela do Anexo 4 -, que o número de parcelas considerado foi 12 (doze), relativo a janeiro a dezembro de 1990.
- O 13º salário foi incluído nas parcelas de maio e novembro.
- As férias foram computadas de acordo com o gozo naquele ano referência.
- Algumas informações acima têm caráter técnico da área de contabilidade. Assim, se o colega não estiver familiarizado, recomendamos buscar auxilio junto a profissional da área.
- Chamamos a atenção para o fato de que vários colegas que têm ligado para o escritório de advocacia, reclamando do não recebimento da nota fiscal, não tinham atualizado seu endereço eletrônico e, portanto, o envio de dados não poderia obter sucesso. Insistimos para que todos mantenham seu endereço eletrônico ou, na ausência dele, o local de residência atualizado para permitir um eficiente contato.
- Temos também recebido telefonemas com ponderações sobre pequenas divergências de valores em relação ao efetivo recebido, comparado ao alvará da Justiça. Lembramos a todos que, durante o período decorrido até o momento em que o montante é sacado, ocorrem reajustes para evitar perda ao beneficiário.
Atenciosamente,
Diretoria ASPHAN



