Mandato da atual gestão da Asphan é prorrogado por dois anos

Prezados Colegas,

No dia 04/10/2023, ocorreu no Rio de Janeiro, na sede da ASPHAN, a Assembleia Geral Extraordinária de Representantes, que ratificou uma reunião realizada por videoconferência em 18/09/2023. Nesta reunião em que foram convidados a participar, além da Diretoria da ASPHAN, membros do Conselho Fiscal titular e suplentes, compareceram os representantes dos Estados que conseguimos localizar e dispuseram-se ou puderam participar.

Estiveram presentes, na reunião, Leonardo Barreto de Oliveira (presidente), que presidiu o encontro; o vice-presidente da ASPHAN, Eliezer Nascimento (Rio de Janeiro); a tesoureira Lucineide Leôncio da Silva (Brasília); a secretária Fernanda Maria Buarque de Gusmão (Pernambuco); e os colegas do Conselho Fiscal, Zulmira Canário Pope (Rio de Janeiro), Pedro Paulo da Cruz Rocha (Maranhão), Ivan Carlos de Britto Sardinha (Rio de Janeiro), Cesar de Souza Medeiros (Rio de Janeiro) e José Antônio Affonso (Rio de Janeiro); além dos colegas representantes dos respectivos Estados, Mateus Guerra Cotta (Minas Gerais) e Edson Miranda Borges (Bahia). O colega Paulo Pina (São Paulo), impossibilitado de participar da videoconferência, foi informado das deliberações no dia 04/10/2023.

Tivemos duas pautas para debater, que serão desmembradas em dois comunicados para não ficarem por demais extensos. Em acréscimo, na semana passada, tivemos informações relativas à possibilidade de termos resíduo no PASEP, para aqueles que entraram no serviço público federal, estadual ou municipal antes de 1988 e, imediatamente, entramos em contato com o escritório de advocacia que logrou êxito nesta causa no STJ. Será, portanto, objeto do terceiro informe da semana.

Neste primeiro informe, trataremos da consulta feita, nessa reunião, sobre a possibilidade de prorrogação do mandato, baseada em dois argumentos principais.

O primeiro deles é que os recursos necessários para realização do processo eleitoral iriam sobrecarregar as finanças da associação em demasia. É do conhecimento de todos, mas relembramos que durante a pandemia tivemos, infelizmente, um número significativo de falecimentos, o que reduziu sobremaneira as receitas.

Durante esse período, foram mantidos os salários dos nossos colaboradores, para que permanecessem, enquanto recomendado, em modo remoto. E como sempre, com os salários rigorosamente em dia, o que permitiu que todos os colaboradores superassem a pandemia da melhor forma possível.

Entretanto, logo no início de 2022, ainda com os efeitos prolongados da pandemia, fomos surpreendidos com uma decisão judicial absolutamente desarrazoada, pois baseada em determinação governamental, que já havia sido inclusive cancelada, e impediu o desconto em folha de janeiro a maio de 2022.

Tal impacto financeiro somente pode ser superado pelo rígido controle de nossas contas e prudente reserva financeira que se mantinha para emergências. Poucas ou talvez nenhuma outra associação sobreviveria a tal provação administrativa. Como consequência, tivemos que proceder a redução nos valores dos contratos (com anuência dos colaboradores), com a contrapartida da redução de atribuições dos serviços prestados por nossos colaboradores, que entenderam a gravidade da situação. Tal providência foi decisiva para que pudéssemos sobreviver até o restabelecimento de nossa saúde financeira.

Com o justo retorno do desconto em folha, estamos recuperando, gradualmente, as condições administrativas normais da Associação.

Aproveitamos para agradecer aos abnegados colegas, que nesse período sem desconto em folha, não somente fizeram o depósito de seus valores, como colaboraram a mais para manter nossa ASPHAN. Por ações deste tipo, diferenciamo-nos e sobrevivemos durante todas essas décadas.

Cabe explicar que, apesar de termos plena convicção de que o processo eleitoral não é recurso financeiro que se esteja desperdiçando, muito ao contrário, temos um compromisso com todos os colegas, em particular aqueles dos Estados que não receberam ainda a ação do Dissídio de 89, em manter em condições operacionais a Associação.

Apontamos essa questão, porque a ação do Dissídio 89 se encontra em segunda instância e, a qualquer momento, pode ser pautada para deliberação. Com isso, ponderamos que, com a esperada obtenção de êxito, serão necessários, em breve, recursos para a atualização dos cálculos relativos ao pagamento dos valores devidos a esses servidores.

Certamente, iremos pedir a colaboração daqueles que forem vitoriosos nesta fase do processo, como fizemos com os colegas do Rio de Janeiro (aqueles que estavam como incontroversos na primeira fase), no momento de se efetuar as atualizações. Entretanto, sabemos que, a cada dia, torna-se mais difícil encontrar os colegas que fazem parte da ação do Dissídio ou seus herdeiros.

Cabe à Associação, a responsabilidade de ter reserva financeira para fazer face à despesa e, posteriormente, quando ocorrer a fase de pagamento da ação, ser ressarcida. A atualização dos cálculos, contudo, não pode deixar de ser realizada por falta de recursos para não penalizar o conjunto de servidores que ainda irá receber.

Outro ponto diz respeito ao conhecimento do processo pela atual gestão e a necessidade de manutenção da estratégia na condução do processo, que é extremamente longo, cheio de detalhes jurídicos e demanda condução com muito cuidado. A sequência de ações da AGU para tornar ainda mais moroso o processo comprova o exposto acima.

Neste momento, aqueles que têm conhecimento dos trâmites do processo, em particular, o escritório de advocacia que o conduz, entende temerárias as mudanças, até a obtenção da sentença em segunda instância, o que lamentavelmente tem demorado, recordando que o processo ficou paralisado no período da pandemia.

A atual gestão passou, nesses últimos anos, por momentos que exigiram muitos sacrifícios. Destacamos, em particular, os esforços para que a ação tivesse o primeiro cumprimento de sentença e o desafio de localizar e auxiliar no pagamento, pela Justiça, de TODOS os colegas do Rio de Janeiro que fizeram jus na primeira etapa ao recebimento. Aliás, somente conseguimos, em especial, localizar aqueles que se aposentaram, devido ao generoso auxílio dos colegas associados. O trabalho foi árduo, mas muito gratificante.

Passamos, igualmente, por esta infeliz pandemia e pela injustiça do corte, por meses, do desconto em folha de nosso consignado. Podemos dizer que estamos exaustos, porém entendemos que o compromisso feito com os colegas dos Estados, de zelar para que todos recebam o que lhes é de direito, deve ser mantido por nós.

É sempre importante recordar o fato que parcela significativa de colegas já ter logrado êxito na ação do Dissídio somente foi possível porque aqueles lotados nos Estados, generosamente e com estratégia coletiva, abriram mão de recursos judiciais, o que permitiu o aceleramento do andamento do processo daqueles que foram considerados como aptos a receber (incontroversos), por decisão judicial, naquele momento.

Conseguimos pagar cerca da metade dos colegas participantes da ação e, com o apoio de vocês, esperamos cumprir a promessa de pagar a todos!

Houve manifestação dos colegas presentes na reunião sobre a necessidade de continuidade da gestão com a prorrogação do mandato da atual gestão por dois anos, procedimento que tem amparo no Estatuto da ASPHAN.

O entendimento conjunto é de que ainda não superamos as dificuldades ou não retornamos à normalidade administrativa, após a pandemia e a drástica redução de receitas, sendo prejudicial ao bom acompanhamento da ação e da segurança financeira da ASPHAN, a realização de processo eleitoral neste momento.

Deve ser mantida a continuidade dos esforços de contenção de gastos, até a plena restituição do caixa da Associação. Deliberou-se também pela ampla divulgação no site desta decisão.

Atenciosamente,
Diretoria ASPHAN

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