Caros associados,
Como deve ser de conhecimento, o Governo Federal por meio da edição de Medida Provisória, oficializou em 30 de outubro deste ano o aumento da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos, de 11% para 14% para aqueles que percebem remuneração maior que o teto do INSS, no valor de R$ 5.531,31, passando a incidir a partir de 1º de fevereiro de 2018.
Neste sentido, a ASPHAN informa que já está adotando, por meio de seu departamento jurídico conveniado, as medidas judiciais cabíveis visando a solucionar o problema.
Importante ressaltar a inconstitucionalidade da medida, que viola o art. 246 da Constituição Federal/88 e não elenca justificativa plausível para o aumento da contribuição, uma vez que a mera argumentação de que é preciso conter gastos e aumentar a arrecadação não se sustenta.
Diante deste quadro, e considerando que a medida jurídica a ser proposta possui natureza coletiva, beneficiando apenas os associados então filiados à época da propositura da ação, recomenda-se, especialmente àqueles que se encontram nessa condição, que se mantenham filiados ou que se filiem o quanto antes, caso ainda não tenham providenciado sua adesão.



