*Mensagem do escritório de advocacia Bento Muniz
Finalizado mais um processo que tinha por objeto o enquadramento de grupo de servidores do IPHAN na estrutura remuneratória prevista na Lei 12.277/10 Continuar lendo…
Recado importante: Dissídio Coletivo de 89
ATENÇÃO!
A advogada responsável pelo processo do Dissídio Coletivo de 89, dra. Claudia Duranti, entrou em contato com a Associação, a pedido da juíza competente, solicitando a cópia da carteira de identidade dos servidores envolvidos no processo.
Portanto, convocamos os colegas que se encontram nesta fase da ação que enviem o documento escaneado para o e-mail asphandn@superig.com.br o mais rápido possível.
Aqueles que encontrarem dificuldades em encaminhar a cópia digital podem fazê-lo via correios, com um xerox. (Endereço: Avenida Presidente Vargas, 633, Sala 816/817 – Centro, Rio de Janeiro / RJ / CEP: 20071-004).
Contudo, pela urgência da demanda, a preferência é que se faça por e-mail.
Ajude-nos a avisar todos os envolvidos.
Atenciosamente,
Diretoria ASPHAN
Primeira leva de pagamentos do Dissídio Coletivo de 89
Boa notícia!
A advogada responsável pelo processo do Dissídio Coletivo de 1989, dra. Cláudia Duranti, informou à ASPHAN que os recursos referentes aos precatórios e RPVs estão disponíveis no setor de pagamentos. Continuar lendo…
Atualização: Lista de colegas que ainda não enviaram os dados para recebimento de RPVs
Atualizamos a lista dos servidores que ainda não encaminharam à ASPHAN os dados bancários, telefone, CPF e outros, a fim do recebimento dos RPVs relativos ao Dissídio Coletivo de 89. Acesse aqui. Continuar lendo…
Aos colegas aposentados: Complemento à nota sobre ação relativa a recolhimento previdenciário indevido
Caros Colegas,
Cabe complemento à nota anterior: alguns servidores aposentados nos procuraram em dúvida sobre estarem incluídos ou não na ação relativa ao recolhimento previdenciário, sobre a qual publicamos em 11 de abril [clique aqui para acessar o texto].
Como esses descontos têm sido indevidamente realizados sobre o décimo terceiro salário e sobre as férias, no caso dos aposentados, o desconto sobre as férias não mais incide, porque esses colegas já não as recebem. Portanto, quem se aposentou há mais de cinco anos não fará jus à restituição relativa às férias, pelo esgotamento do prazo judicial para interpor a ação sobre direito. Aqueles que se aposentaram em menos de cinco anos terão provimento parcial. Continuar lendo…



