Prezados Colegas.
Na 6ª feira, dia 14 de setembro, a Asphan participará de duas reuniões promovidas pela FipecqVida, no Rio de Janeiro, para apresentação de seu plano de saúde, recentemente contratado pelo Iphan. Continuar lendo…
Prezados Colegas.
Na 6ª feira, dia 14 de setembro, a Asphan participará de duas reuniões promovidas pela FipecqVida, no Rio de Janeiro, para apresentação de seu plano de saúde, recentemente contratado pelo Iphan. Continuar lendo…
SITUAÇÃO DO PROCESSO Nº 1122/1990 – DISSÍDIO COLETIVO
Prezados Colegas.
Apesar de ainda não constar do sistema de consulta processual da 20a. vara do trabalho, no último dia 27 de junho, nossa advogada devolveu o processo à vara do trabalho, atendendo ao pedido da Juíza para manifestação sobre as impugnações apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho. Continuar lendo…
SITUAÇÃO DO PROCESSO Nº 1122/1990 – DISSÍDIO COLETIVO
Prezados Colegas.
O processo, desde o último dia 12, encontra-se com nossa advogada que está preparando a manifestação solicitada pela Juíza do caso, Dra. Cissa Biasoli. A manifestação deve abordar as impugnações feitas pelo Ministério Público do Trabalho e deve ser apresentada à Juíza em dez dias (até dia 22/06/2012). A Asphan está participando diretamente desta fase, junto à Dra. Cláudia Duranti. Continuar lendo…
SITUAÇÃO DO PROCESSO Nº 1122/1990 – DISSÍDIO COLETIVO
Prezados Colegas.
O processo, desde nosso último comunicado, fez apenas um movimento significativo, que foi sua remessa ao Ministério Público do Trabalho, em 23/02/2012 e a correspondente devolução, em 30/04/2012, à 20a. Vara. Foram, então, quase dois meses no MPT. A Asphan, na segunda quinzena de abril, encaminhou à Procuradora Geral do MPT um pedido de audiência, visando, naquele momento, entender a demora na devolução do processo à Juíza e buscar uma aceleração na tramitação. Continuar lendo…
(Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural)
Prezados Associados.
A Asphan recebeu várias reclamações quanto a inexatidões nos cálculos dos retroativos da GDAC 2009/2010. Ressalte-se, antes de tudo, que apenas os servidores que estavam em atividade em 2009/2010 (integrais ou em períodos) tem direito a estes retroativos da GDAC. Aqueles que se aposentaram antes disso não tem direito. Continuar lendo…
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