Caros associados,
A ata da reunião sobre o Dissídio Coletivo de 1989, realizada na tarde do dia 10 de maio de 2018, no Museu da República, ainda está em elaboração e será publicizada em breve nos nossos canais de comunicação, com as questões então levantadas e suas respectivas respostas. Mas, antes disso, divulgamos agora uma síntese sobre o encontro.
Contamos com um boa presença de servidores, constando por volta de cem pessoas na lista tomada pela advogada, que também visava a atualização de contatos daqueles envolvidos na ação.
O objetivo da reunião era esclarecer dúvidas jurídicas com relação ao processo, bem como quais são os papeis desempenhados pela ASPHAN e pela advogada no curso da ação. Nesse sentido, todas as perguntas levantadas na ocasião foram respondidas pela dra. Claudia Duranti, mesmo daqueles servidores que não receberão os RPVs ou precatórios nesta primeira fase de pagamentos.
Entre as informações fornecidas pela advogada, ela explicou se tratar de um processo com 1.500 pessoas, em que questões pessoais são levadas em conta, apesar de a ação ser coletiva. Desta forma, os casos são distintos para cada pessoa e necessitam de orientação individual.
Como é possível verificar nas listas publicadas em nosso site na última semana, várias pessoas – mesmo lotadas no Rio de Janeiro à época – estão cortadas desta etapa de recebimento, e isso se dá por diversos motivos. Aqueles que desejam saber por quais razões se encontram entre os chamados controversos e não puderam comparecer presencialmente no dia 10 devem encaminhar seus casos para a advogada para o e-mail claudiaduranti@hotmail.com, a pedido dela mesma.
Podem se tratar de questões simples, como erro de digitação dados (por exemplo, o CPF) nos autos do processo, o que seria corrigido imediatamente. Pedimos ainda que esses e-mails sejam encaminhadas com cópia para a Associação (asphandn@superig.com.br), para que possamos monitorar as perguntas e auxiliar em sua resolução.
Questões relacionadas aos valores a receber também devem ser encaminhadas à advogada, já que a ASPHAN não pode divulgar essas informações pelo seu caráter pessoal, de modo que não temos competência legal para as tornar públicas. Inclusive, na reunião, não foi tratado de valores.
Sobremaneira, avaliamos a reunião como positiva. Pedimos novamente tranquilidade aos envolvidos na ação e que repassem somente informações disponibilizadas em nossas páginas ou fornecidas pela advogada.
Atenciosamente,
Diretoria ASPHAN



