Plano de saúde: Carta a Marcos José S. Rego

Leia abaixo a íntegra da carta escrita pelo presidente da Asphan Leonardo Barreto ao diretor do Departamento de Planejamento e Administração (DPA), do Ministério da Cultura, Marcos José Silva Rego. O documento trata da licitação dos planos de saúde dos servidores do Iphan, referenciando especialmente o ofício nº12/2016, de 21 de janeiro de 2016.

 

Senhor Diretor,

Acerca dos termos do Ofício DPA nº 12/2016, de 21/01/2016, só nos resta lamentar que, em dez meses, não tenhamos logrado êxito em concluir as providências de ordem administrativa necessárias à realização da licitação de assistência médica, conforme compromissos firmados entre a Asphan e essa Diretoria em 14/04/15, apesar de a entrega da minuta do Edital de Pregão ter ocorrido no final de outubro de 2015 pelo Grupo de Trabalho instituído com esse fim.

No tocante à pesquisa de preços entendemos que há realmente dificuldades em obter propostas das empresas do ramo, seja pela complexidade da sua elaboração, seja pelo desinteresse das operadoras em franquear o acesso a seus preços, seja pela restrição de seus gestores em atuar no segmento público.

No entanto, há de ser considerado que a não disponibilização de propostas pelas operadoras não pode significar óbice à realização da licitação, sobretudo por se tratar de garantia à saúde e à vida, contando o agente público, mediante o poder discricionário que lhe concede a legislação, adotar os procedimentos formais que evitem a obstrução do andamento do processo, entre eles a instrução do instrumento com a convocação das empresas, reiterada em caso de silêncio das mesmas, e os documentos daquelas que declinaram ao convite. Como solução, pode-se adotar como preço estimado o valor praticado no contrato em vigência, ao qual se pode aplicar um fator de redução ou acréscimo dos preços, diante da análise da sinistralidade verificada no último período de 12 meses, devidamente fundamentada e apensada ao processo.

Sobre a matéria juntamos ao presente o Manual de Orientação de Pesquisa de Preços – Superior Tribunal de Justiça, do qual constam as instruções para a realização da pesquisa de preço, inclusive no caso de insucesso em sua obtenção junto ao mercado.

Diante da proximidade da data de renovação da vigência do contrato com a operadora Amil Assistência Médica Internacional S.A., dadas as circunstâncias, não vislumbramos alternativa que não seja o início das negociações com a empresa, com vistas a revisão dos preços, com fundamento na Cláusula Décima do contrato.

Para tanto, tendo como referencial a asseverada transparência nas ações a cargo desse Departamento de Planejamento e Administração, e a continuidade da conjugação de esforços do Iphan e da Asphan, legítima e única entidade representativa dos servidores, é imperioso que, preliminarmente à formalização de qualquer acordo com a operadora, seja o pleito formulado pela operadora, caso venha a fazê-lo, submetido à nossa análise, visto que são os servidores que assumem a maior parcela de custeio dos planos, superior a 90%.

Além da proposta, é imprescindível que a operadora apresente o comportamento da sinistralidade do contrato, desde abril de 2015, assim como a metodologia utilizada para definição dos preços, considerando inclusive a coparticipação dos servidores. Por sua vez é de suma importância que sejam as utilizações (custos assistenciais), necessariamente disponibilizadas pela AMIL, validados pelo DPA, as quais não podem ser negligenciadas, uma vez que cumpre as disposições do item 10.5 da Cláusula Décima do contrato, senão vejamos:

 “10.5. A CONTRATADA se obriga a apresentar, mensalmente, relatórios analíticos, bem como os eventos com identificação dos Usuários (grupo familiar) em meio magnético, sobre a performance financeira do contrato, a partir do quarto mês de vigência do contrato”.

Convém salientar que, conforme cláusula contratual, na ausência de apresentação dos relatórios de utilização dos serviços pela operadora, como mínima comprovação por amostragem pelo fiscal do contrato, não se pode falar em revisão dos preços, sob o risco de o ato ser considerado ilegal e, portanto, nulo.

Assim, diante da vontade desse Departamento de integração com a Asphan, garantindo-lhe a participação plena na gestão do programa de assistência médico-hospitalar aos servidores, seus dependentes e pensionistas, julgamos que a revisão dos preços seja processada com a máxima parcimônia e manifestação da Asphan.

Embora desnecessário, importa consignar que os preços atualmente praticados se encontram substantivamente superiores às possibilidades financeiras dos servidores, resultado da licitação realizada segundo parâmetros de formação de preços equivocados e de reajustes concedidos nas duas últimas revisões, muito acima da expectativa e sem a fundamentação técnica mínima para sua aprovação.

Por oportuno, solicitamos ainda que nos sejam transmitidas as providências adotadas até o momento pelo DPA com relação ao impedimento da Amil em processar a cobrança da participação dos servidores por meio de consignação junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista que a atual forma de cobrança via boleto, inclusive com incidência de juros e multa por atraso, se configura descumprimento de dispositivo contratual, previsto no item 2.12 da Cláusula Segunda do contrato, portanto passível de sanção, como segue:

“2.12. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas/IPHAN, documento impresso ou eletrônico, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de prestação dos serviços, relação dos titulares e respectivos dependentes, para conferência e controle. Deverá, também, encaminhar ao SERPRO, de acordo com o Decreto nº 6.6386 de 29 de fevereiro de 2008, as informações financeiras referentes aos valores de mensalidades a serem consignados, conforme cronograma expedido mensalmente pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e informar a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do IPHAN a relação de titulares descontados no mês, bem como os excluídos”.

Sem mais para o momento, agradecemos desde já a decisão dessa Diretoria de Administração e Finanças de manter a Asphan envolvida em questões de interesse dos servidores, o que é fundamental para estes últimos e para a instituição.

 

Atenciosamente,

 

Leonardo Barreto de Oliveira

Asphan

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