Asphan informa sobre possível ação relativa ao Pasep

Prezados colegas,

Nos últimos meses do ano passado, tivemos notícias da possibilidade de se acionar o Banco do Brasil devido a erros nos depósitos do Pasep, que teriam ocorrido nas contas de quem estava no serviço público antes de 1988.
A partir daí, a direção da ASPHAN buscou se informar com vários advogados sobre a nossa situação específica, visto que, naquela época, estávamos vinculados a uma fundação, a Pró-Memória, e recebíamos PIS, não Pasep.

Havia ainda dúvidas se seria pertinente que a ASPHAN representasse os servidores processualmente ou não, se os erros teriam acontecido em todas as contas antes de 1988 ou não, entre outras questões.

Consultamos vários advogados em busca de esclarecimentos e procuramos o escritório que originalmente ganhou essa causa, por ser um caminho mais seguro. Contudo, o mesmo nos informou que não teria como atender a novos clientes, pois já estava representando um número muito significativo de pessoas. Além disso, seus honorários nos pareceram bastante elevados, consistindo em 30% dos valores a serem apurados.

Seguimos nossas consultas com profissionais da área do Direito, realizamos a verificação de informações disponíveis na internet, bem como recebemos auxílio dos colegas de Pernambuco que já estão com esse processo tramitando. Esclarecemos que é de Pernambuco o escritório que inicialmente obteve êxito nessa causa.

De posse dessas informações e após reunião do presidente da ASPHAN, Leonardo Barreto, acompanhado do Conselheiro Afonso, no dia 15/05/2024, com o dr. Marco Noel, do Escritório Gomes de Matos, sentimo-nos mais seguros para fazer os apontamentos que se seguem.

  • Em primeiro lugar, mesmo tendo sido pertencentes a uma fundação à época, podemos fazer jus a eventuais valores decorrentes de erro por parte do Banco do Brasil na inserção de valores nas contas do PIS ou Pasep. Os valores decorrem da existência de erro ou não ocorrido em conta pertencente ao servidor, o que quer dizer que pode ter havido erro em determinada conta e em outra não. Isto posto, os valores eventualmente devidos não decorrem do tempo de serviço anterior a 1988, sendo relativos a erros cometidos, que podem variar em sua natureza, como será explicitado neste vídeo, que nos pareceu bastante elucidativo.
  • Não se trata de ação judicial na qual seja oportuna a utilização da Associação como intermediária, podendo inclusive ser prejudicial ao servidor essa participação. Evidencia-se que, para sua efetividade, a ação deva ser individual. O trabalho da Direção da ASPHAN tem sido no sentido de auxiliar o máximo possível os colegas associados. Deste modo, nesta ação em particular, entendemos que podemos ser úteis prestando esclarecimentos e orientações.
  • As ações devem ser dirigidas contra o Banco do Brasil e, assim, irão tramitar na Justiça Estadual. Caso fosse contra a União, aí sim, tramitariam na Justiça Federal. Por decorrência, entendemos pertinente que se contratem escritórios ou advogados em cada Estado para ajuizar, caso necessário, essa ação, desde que se verifique haver ocorrido erro por parte do Banco do Brasil. Podemos, a partir do envio de sugestões dos colegas, criar um banco de dados por Estado ou por escritórios que atendam mais de uma unidade federativa. Nem todos os escritórios de advocacia atendem em outros estados ou mesmo têm interesse em ações que tramitem na Justiça Estadual. O escritório Gomes de Matos, por exemplo, não atua na Justiça Estadual.
  • O primeiro passo a ser tomado é solicitar junto ao Banco do Brasil as microfichas com extrato contendo os dados relativos à conta do Pasep. De posse deste documento, que demora até 120 dias para ser fornecido, o associado deve procurar um contador especializado ou o próprio advogado com interesse na causa para que ele verifique a ocorrência de erro ou não em sua conta. Assim, se poderá decidir corretamente pela entrada de ação contra o Banco do Brasil.
  • Trata-se de uma ação factível, sendo que alguns colegas de Pernambuco já têm suas ações em fase de execução. Conforme já dito, reforçamos a recomendação do vídeo, que julgamos bem didático para elucidar os colegas. Sugerimos a todos que assistam e repassem o link aos familiares de colegas já falecidos que podem ter interesse em averiguar essa possibilidade de ação contra o Banco do Brasil.

Estamos à disposição dos colegas de cada Estado para receber sugestões de advogados que tenham interesse no caso, o que iremos inserir na página da ASPHAN. Esperamos ter auxiliado com estas informações. Desejamos que todos tenham valores a receber.

Saudações,
Diretoria ASPHAN

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