Advogada responsável pelo processo do Dissídio de 89 publica nota a respeito

NOTA INFORMATIVA AOS CLIENTES

Ref.: Processo nº 0112200-87.1990.5.01.0020

Prezados,

Informamos que a Excelentíssima Juíza Ana Paula Alvarenga Martins proferiu uma decisão importante no processo em epígrafe, atendendo prontamente à petição apresentada pela Dra. Claudia Duranti, advogada da ASPHAN.

Abaixo, detalhamos os pontos principais da decisão publicada em 22 de janeiro de 2026:

  1. Vitória no Tribunal e Manutenção de Substituídos de todo o Brasil:

Após recursos (Agravos de Petição) e uma tentativa da ré de excluir 82 exequentes (alegando duplicidade com o processo do SINTRASEF), o Tribunal declarou a nulidade da exclusão anterior. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também negou o recurso da ré, mantendo a necessidade de análise pormenorizada de cada caso, garantindo o direito de defesa e o contraditório.

  1. Liberação de Cálculos para Pagamento (Incontroversos):

A magistrada determinou o envio imediato do processo ao calculista do Juízo para a atualização dos valores incontroversos, dos servidores do Município do Rio de Janeiro, que não receberam em 2019. O objetivo é agilizar a expedição de Precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) . Nesta etapa inicial, foram listados para atualização os seguintes nomes:

  • CARLOS ALBERTO PEREIRA
  • CARLOS ALBERTO TEIXEIRA CABRAL
  • HERMINIO FERREIRA DO NASCIMENTO
  • LILIAN HELENA LIMA BARRETO
  • LUCIANA FROES DA CRUZ
  • LUCIA DE MEIRA LIMA GOUVEIA VIEIRA
  • LUCIA MARQUES MARTINS DA COSTA
  • MARIA CRISTINA DE ANDRADE COURY
  • NELSON MOREIRA DURAES
  • REGINA COELI PINHEIRO DA SILVA
  • SOLANGE PAMPLONA
  • VERA LUCIA MANGAS
  • LAURO AUGUSTO DE PAIVA CAVALCANTE
  • ELEONORE ANA LEITE

 

  1. Situação dos Substituídos Falecidos:

Devido à grande complexidade e ao alto número de pessoas envolvidas, a Juíza determinou que os pedidos de habilitação de herdeiros (substituídos falecidos) fiquem suspensos por ora, para serem processados ao final do procedimento.

  1. Próximos Passos:
  • A ASPHAN apresentará ao juízo o andamento detalhado da ação do SINTRASEF para esclarecer a situação dos 82 nomes em duplicidade.
  • Diante da complexidade dos cálculos, será solicitado auxílio oficial ao setor especializado do Tribunal (DCALC) para a atualização dos valores dos demais substituídos, (pessoas de outros Municípios*), para fins de expedição dos RPV -Requisitórios de Pequeno Valor.

Reiteramos nosso compromisso na condução deste processo e seguiremos acompanhando cada etapa para garantir a celeridade no recebimento dos créditos devidos.

Atenciosamente,

Departamento Jurídico – ASPHAN

Dra. Claudia Duranti

 

*Observação ASPHAN: Neste item 4, a equipe da Dra. Cláudia Duranti se refere ao pessoal dos estados. Dessa forma, o Tribunal irá fazer os cálculos dos valores devidos aos servidores dos estados, da mesma maneira como foi feito para os servidores do Rio de Janeiro que receberam no ano de 2019. Com a decisão da Juíza, a União fica impossibilitada de questionar os valores que forem estabelecidos, acelerando o andamento do nosso processo.

About Raul Gondim Gondim