Recebemos a notícia de que nosso colega Pedro Paulo Rocha, servidor da superintendência do Maranhão e conselheiro da ASPHAN, foi diagnosticado com Covid-19, o que nos deixou muito preocupados. Porém, foi com alívio que soubemos da sua recente alta. Assim, desejamos ao querido amigo um pronto restabelecimento, em nome de toda a Diretoria da Associação. Continuar lendo…
Processos físicos na Justiça permanecem suspensos até 31 de maio
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última quinta-feira (07/05), a prorrogação da suspensão de prazos de processos físicos até 31 de maio, devido ao período de isolamento social. Anteriormente, o retorno estava estipulado para 15 de maio. As ações virtuais foram reabertas no dia 4. Continuar lendo…
Presidente da ASPHAN comenta processo do Dissídio Coletivo de 89
Caros colegas,
Nos primeiros meses deste ano, verificamos pouca movimentação no processo relativo ao Dissídio Coletivo de 1989, em decorrência das férias do judiciário, da normal lentidão na tramitação processual e, posteriormente, em função da Covid-19. Continuar lendo…
Precauções contra o Coronavírus no ambiente de trabalho
A Direção da ASPHAN não poderia deixar de manifestar preocupação com os desdobramentos da pandemia Coronavírus e seus impactos na saúde dos nossos associados e colegas de trabalho. Entendemos ser dever de todos cooperar para que as consequências, em nosso país, sejam as menores possíveis. Continuar lendo…
Concluído o envio dos recibos dos RPVs do Dissídio Coletivo
Caros colegas,
Concluímos, no dia de hoje (12/03), o envio dos recibos emitidos pela ASPHAN referentes aos valores individuais de dois por cento, que couberam à nossa associação, decorrente de contrato com o escritório de advocacia. Frisamos que foram enviados comprovantes para todos aqueles que receberam por RPV. A equipe da ASPHAN se desdobrou para realizar este trabalho no menor tempo possível. Peço aqueles que ainda não receberam que, antes de ligarem para a Associação, verifiquem sua caixa de spam e se seu endereço eletrônico está correto no cadastro.
Em função de dúvidas trazidas por alguns colegas, dirigimo-nos à advogada do processo, que reiterou não terem havido descontos, nem de imposto de renda, nem de previdência oficial. Portanto, no campo apropriado no formulário da receita, o valor a ser preenchido é zero. Ademais, o CNPJ da fonte pagadora a ser informado é o do IPHAN. Continuar lendo…



