Posicionamento da Asphan sobre exoneração de Marcelo Calero

Prezados associados,

Após nota pública que lancei no sábado, 19.11, lamentando o pedido de exoneração do ministro Marcelo Calero devido a pressões políticas, alguns servidores ligados ao MinC – nem todos pertencentes ao quadro técnico do IPHAN ou à ASPHAN – manifestaram insatisfação quanto ao teor do texto. Cabe, então, esclarecer que em momento nenhum presto ou prestei apoio ao atual governo ou ao governo anterior em nome da Associação. Já com relação ao breve período de gestão da Cultura pelo ministro Calero, minha avaliação enquanto representante de classe continua sendo positiva, por motivos já declarados, mas que explicitarei novamente neste documento. Continuar lendo…

Nota pública da Asphan sobre a demissão do Ministro Marcelo Calero

Neste momento, cumpre à ASPHAN, lamentar a saída do Ministro Marcelo Calero, que pediu exoneração alegando pressões políticas, pois se negou a interferir em decisão técnica do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, para atender interesses pessoais do também Ministro Geddel Vieira Lima, proprietário de apartamento em edificação embargada pela autarquia. Demonstrou, com seu ato, ser homem digno e probo. Justo também, elogiar sua conduta em relação ao tratamento dispensado ao corpo funcional da instituição. Manteve em seu período de gestão, fazendo jus a sua condição de diplomata, dialogo com a associação de servidores de maneira íntegra e cordial. Reconhecemos seus esforços para tentar melhorar as difíceis condições de trabalho dos servidores do IPHAN, bem como seu respeito pela honradez da Instituição, que brevemente completará 80 anos de relevantes serviços prestados ao país. Importante registrar, que esta conduta, de zelar pela prevalência de critérios impessoais nas decisões públicas, também demonstrada pela colega de carreira e Presidente do IPHAN, Kátia Bogea, é a que esperamos de nossos dirigentes. Essa conduta mantém a nós, servidores do IPHAN, firmes para enfrentar as pressões às quais, nas ações de fiscalização somos cotidianamente submetidos, na difícil tarefa de garantir à sociedade brasileira o direito a sua herança cultural, conforme estabelecido na Constituição Federal. Confiamos no repúdio da sociedade, e da mídia, a estas interferências políticas indevidas, e no apoio ao nosso trabalho isento que visa impedir, que, em beneficio de poucos, a especulação imobiliária descaracterize ou destrua locais referenciais de nossa identidade, como neste caso o conjunto protegido da cidade de Salvador. Continuar lendo…

Servidor público: direito de opção à incorporação da gratificação de desempenho, segundo a regra de paridade e integralidade

Por Eduardo Muniz M. Cavalcanti, eduardo@advocaciabmm.com.br

Recentemente a lei 13.326 de julho de 2016 trouxe novo disciplinamento à incorporação da gratificação de desempenho aos servidores aposentados e aos pensionistas, enquadrados na paridade e na integralidade previstas nas Emendas 41/03 e 47/05, ofertando o direito de opção da referida incorporação segundo um cronograma, cuja implementação tem início em janeiro de 2017 e ocorreria com a média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos 60 meses de atividade a partir de janeiro de 2019. Continuar lendo…