Informe: Processo Dissídio Coletivo de 89

INFORME SOBRE O PROCESSO Nº 0112200-87.1990.5.01.0020 DISSIDIO COLETIVO

Caros colegas,

Entendi que, decorrido pouco mais de um ano de meu mandato à frente da ASPHAN, fazia-se necessário um resumo das atividades desenvolvidas nesse período para elucidar aos colegas sobre as tratativas envolvendo as questões mais relevantes. Estou concluindo este documento, aguardando somente a obtenção de alguns dados para sua finalização. Contudo, tal como feito em relação ao Plano de Saúde, as informações relativas ao Dissídio Coletivo mereciam um informe em separado, bem como um histórico de seu desenrolar nos últimos anos.

Assim, peço paciência aos caros colegas, visto que será necessário que nos alonguemos um pouco para transmitir de forma correta as informações relativas a este complexo processo.

Inicio lembrando a todos que este processo tramita há 26 anos na justiça, apesar dos esforços de direções anteriores da ASPHAN e, em particular das estimadas colegas Zulmira Pope e Lucineide Leôncio. Cabe também salientar que a notória morosidade da justiça brasileira tem sido incrementada pela ação da Advocacia Geral da União, que representa a ré – União Federal, que não tem medido esforços para impedir que este justo pagamento seja efetuado.

Antes mesmo de tomar posse para cumprir meu mandato, a convite de Zulmira, compareci à última audiência realizada em dezembro de 2014 na Vara do Trabalho onde tramita este processo. Nessa tumultuada sessão, ficou evidente que muitos problemas envolviam a execução da sentença. Visto nos encontramos nesta fase, é a partir dela que faço minhas considerações. Compreendi, pelo desenrolar dos debates, que tão logo foi estabelecida a vitória dos servidores, houve a decisão de se proceder à atualização dos valores indenizatórios devidos aos servidores que não tiveram sua participação no processo contestada pela União. Assim, num primeiro momento, seriam atualizados os cálculos dos servidores incontroversos, isto é, aqueles que pertenciam ao Rio de Janeiro em 1989.

A juíza do caso, Dra. Cissa De Almeida Biasoli, determinou que os cálculos fossem então realizados pelos técnicos da Vara de Justiça mas, pela quantidade de informações a serem processadas, ficou definido que seria requerido, pela 20a. VT, o apoio do GRACO, unidade do Tribunal Regional do Trabalho-RJ especificamente preparada para este tipo de trabalho. Entendi, naquele momento, que tal solução seria a correta, pois não demandaria que a parte vitoriosa na ação ainda viesse a arcar com novos custos no processo.

Cabe o aparte, neste momento, sobre a questão dos valores controversos, que foram objeto de um questionamento por parte da AGU quanto à legitimidade de o SENALBA representar servidores que trabalhassem fora do Rio de Janeiro. Este questionamento já havia sido apresentado pela AGU/Procuradoria Federal bem antes da audiência, mas a Juíza, visando iniciar a fase executória do processo, preferiu iniciar o pagamento dos valores incontroversos. As advogadas da ASPHAN apresentaram contestação esclarecendo que, na fase de execução, não caberia mais esta discussão, que já tinha sido realizada em momento anterior do processo e esclarecida a favor dos servidores.

Contudo, tal demanda da Procuradoria Federal foi acolhida pela Juíza (para ser discutida posteriormente) que resolveu que: neste momento, seriam primeiramente objeto de execução da sentença somente aqueles servidores possuidores de valores que não tivessem sido contestados pela AGU/Procuradoria Federal. Esclareceu que tal decisão objetivava não atrasar ainda mais o início dos pagamentos decorrentes da ação.

Isso deliberado, a Juíza determinou então que o apoio técnico da Vara de Justiça procedesse aos cálculos. Deste modo, a ASPHAN aguardou que esses fossem entregues pela Justiça Federal. O que verificamos ao longo do ano passado, que começava promissor, em termos de finalização de pelo menos uma parte do processo, foi que o sistema de cálculos do GRACO apresentou uma série de problemas técnicos em executar os serviços demandados pela juíza, culminando com a desistência deste caminho no final de 2015.

A juíza, reconhecendo a incapacidade do órgão de apoio em realizar o trabalho, nomeou o perito judicial Carlos André do Amaral, que anteriormente já trabalhara neste processo (desde 2009) e consultou nossa advogada sobre a situação. Esta repassou o problema à direção da ASPHAN que entendeu não restar outra alternativa senão o pagamento desses honorários ao perito, para viabilizar pelo menos a conclusão parcial deste processo, permitindo a continuidade dos trâmites e finalização desta fase.

Durante 2015, ao acompanharmos as tratativas entre a 20a. Vara do Trabalho, o GRACO e o TRT-RJ, ficamos bastante perplexos pois esperávamos ter resolvido o problema do cálculo. Enfim, para piorar as coisas, também no final do ano, foram emitidas sentenças por tribunais superiores questionando os índices de correção de valores indenizatórios da Justiça do Trabalho até então utilizados, pairando indecisão sobre como proceder aos cálculos.

Registre-se, ainda, que os trabalhos no Judiciário sofreram uma pausa primeiramente devido ao recesso de fim de ano, e outra devido à indefinição quanto aos índices de correção pelo tribunal. A dúvida era se seria usada a TR ou outro índice. Finalmente, em 25/02/2016, a Juíza definiu, em despacho, a atualização pelo IPCA-15, dando assim importante passo para a finalização dos cálculos. Neste momento, estamos em tratativas junto a justiça, visando reduzir ao máximo os valores a serem pagos relativos a estes trabalhos de cálculo, tendo em foco a agilização do processo e a capacidade de pagamento dos servidores e da associação. Nos próximos dias, enviaremos informações relativas ao desfecho deste ponto.

Como já dito, em função da complexidade do histórico do processo, tenho contado com a imprescindível ajuda das colegas Lucineide e Zulmira, que lidam com este processo há muito tempo e são conhecedoras de suas nuances.

Anexei uma série de documentos, que julgo pertinentes ao entendimento do processo, bem como comprovam a narrativa. Tentei aclarar a tramitação da melhor forma possível para os colegas, retirando propositalmente termos jurídicos deste texto. Espero ter conseguido, pelo menos, dar uma noção geral do que vem ocorrendo com este processo, como já dito bastante intrincado e lamentavelmente longo.

Acesse os anexos aqui.

Saudações,

Leonardo Barreto

Presidente Asphan

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