Comunicado do Iphan sobre a GDAC

Senhores(as) Servidores(as),  Aposentados(as) e Pensionistas,

Diante da impossibilidade sistêmica do lançamento referente ao percentual de opção da GDAC para diversos servidores optantes e que atenderam aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 13.326/2016, esta Autarquia comunicou imediatamente a situação a área competente do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP, por meio de Ofício nº 29/2017 e por meio do canal “Alô SEGEP”. Continuar lendo…

Incorporação de percentuais da GDAC

Caros Colegas,

A CONDSEF assinou com o Governo Federal acordo relativo à incorporação de percentuais da GDAC, de forma gradativa até o ano de 2019, sendo que neste ano, os aposentados e pensionistas do serviço público, receberiam na integralidade os valores que fariam jus, de acordo com média das avaliações de desempenho recebidas nos últimos cinco anos. Este acordo, inclusive, já chegou a ser convertido em lei, através de votação no Congresso. Continuar lendo…

Dissídio Coletivo de 89: informe aos colegas de fora do Rio de Janeiro

Caros colegas,

Participei juntamente com Lucineide Leôncio, Zulmira Pope e Dayse, secretária da Associação, de reunião com a advogada Dra. Claudia Duranti, no dia 05/06/2017, para esclarecer pontos com relação à Ação nº 0112200-87.1990.5.01.0020.  Uma questão que tem sido objeto de grande quantidade de perguntas, refere-se ao prosseguimento da ação em relação àqueles que ainda não foram alcançados pela sentença favorável, em virtude de questionamentos da AGU. A advogada nos informou que tão logo seja finalizado o processamento das RPVs, ela entrará com os documentos comprobatórios em resposta aos entraves postos pela AGU. Continuar lendo…

Dissídio de 89: primeira leva de associados será contemplada

Caros Colegas,

 

Finalmente, tenho a enorme satisfação de informar que a primeira etapa da ação do dissídio se encaminha para o seu desfecho, tendo sido inclusive publicado o número do precatório que segue abaixo. Garante-se, portanto, formalmente, que a primeira leva de associados, que não foi objeto de nenhuma ação protelatória da Procuradoria Federal, será contemplada! Continuar lendo…