COMUNICADO 05/07/2012

SITUAÇÃO DO PROCESSO Nº 1122/1990 – DISSÍDIO COLETIVO

Prezados Colegas.

Apesar de ainda não constar do sistema de consulta processual da 20a. vara do trabalho, no último dia 27 de junho, nossa advogada devolveu o processo à vara do trabalho, atendendo ao pedido da Juíza para manifestação sobre as impugnações apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho. Continuar lendo…

COMUNICADO 21/06/2012

SITUAÇÃO DO PROCESSO Nº 1122/1990 – DISSÍDIO COLETIVO

Prezados Colegas.

O processo, desde o último dia 12, encontra-se com nossa advogada que está preparando a manifestação solicitada pela Juíza do caso, Dra. Cissa Biasoli. A manifestação deve abordar as impugnações feitas pelo Ministério Público do Trabalho e deve ser apresentada à Juíza em dez dias (até dia 22/06/2012). A Asphan está participando diretamente desta fase, junto à Dra. Cláudia Duranti. Continuar lendo…

COMUNICADO 25/05/2012

SITUAÇÃO DO PROCESSO Nº 1122/1990 – DISSÍDIO COLETIVO

Prezados Colegas.

O processo, desde nosso último comunicado, fez apenas um movimento significativo, que foi sua remessa ao Ministério Público do Trabalho, em 23/02/2012 e a correspondente devolução, em 30/04/2012, à 20a. Vara. Foram, então, quase dois meses no MPT. A Asphan, na segunda quinzena de abril, encaminhou à Procuradora Geral do MPT um pedido de audiência, visando, naquele momento, entender a demora na devolução do processo à Juíza e buscar uma aceleração na tramitação. Continuar lendo…

COMUNICADO 06/02/2012

SITUAÇÃO DO PROCESSO Nº 1122/1990 – DISSÍDIO COLETIVO

Prezados Colegas.

Após o recesso de fim de ano, o processo voltou a tramitar, tendo a nossa advogada acompanhado os últimos movimentos, quando pode confirmar que nele já consta o “de acordo” da União com os valores propostos pelo Iphan e que foram aceitos por nós, autores da ação. Continuar lendo…

COMUNICADO 21/11/2011

SITUAÇÃO DO PROCESSO Nº 1122/1990 – DISSÍDIO COLETIVO

Prezados Associados e Ex-Associados.

O processo do dissídio está, no momento, na Advocacia Geral da União, seguindo despacho da Juíza, para que tomem conhecimento de nossa aceitação dos valores propostos pelo Iphan. Em seguida, o processo deve ser remetido à Fazenda Nacional e ao Ministério Público do Trabalho, também conforme despachos da Juíza. Continuar lendo…